TST - 0010736-92.2015.5.01.0036
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456e409 proferido nos autos. Vistos, etc.
Requer a reclamada o parcelamento do débito, na forma prevista no artigo 916 do NCPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.Esse requerimento implica no reconhecimento do crédito do exequente, bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, a renúncia ao direito de opor embargos, além da suspensão dos atos executórios.Comprova a ré o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Por preenchidos os pressupostos do caput do artigo 916 do NCPC, em partes, DEFIRO o parcelamento.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 6º do artigo 916 do NCPC.Intime-se a executada desta decisão e para vir com o depósito das parcelas restantes do crédito exequendo na forma do item 4 supra, sob pena de prosseguimento da execução.Expeçam-se alvarás para quitação parcial do crédito líquido, inclusive do valor convolado na sentença homologatória de cálculos, e recolhimento de IRPF e INSS (dados bancários em id 11a1d28).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO COSTA DE OLIVEIRA -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fff90 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MUDA RIO - TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/08/2019 18:04
Transitado em Julgado em 07.08.2019
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07/08/2019 17:28
Baixa Definitiva
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07/08/2019 17:27
Transitado em Julgado em 07.08.2019
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11/06/2019 07:00
Publicado despacho em 11.06.2019.
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10/06/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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07/06/2019 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/06/2019 10:37
Conclusos para julgamento
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06/06/2019 10:08
Distribuído por sorteio
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30/05/2019 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2019 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2019 15:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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