TRT1 - 0101068-04.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:03
Arquivados os autos definitivamente
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13/04/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/04/2025 05:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/04/2025 05:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 2.000,30)
-
13/04/2025 05:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 20.667,25)
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13/04/2025 05:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.368,99)
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13/04/2025 05:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 75.988,54)
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04/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEANDRO LEAO em 18/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c465f70 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id b04ae16 realizados pela Contadoria do Juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE -
11/03/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEAO
-
11/03/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
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11/03/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAES BARROSO
-
11/03/2025 19:26
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/03/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101068-04.2022.5.01.0055 : EDSON MORAES BARROSO : FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE DESTINATÁRIO: EDSON MORAES BARROSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MORAES BARROSO -
20/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
-
20/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAES BARROSO
-
04/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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04/02/2025 19:40
Iniciada a liquidação
-
04/02/2025 19:40
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2024 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2024 08:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
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15/04/2024 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON MORAES BARROSO sem efeito suspensivo
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14/04/2024 20:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE em 12/04/2024
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12/04/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
-
28/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAES BARROSO
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28/03/2024 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/03/2024 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON MORAES BARROSO
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28/03/2024 08:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON MORAES BARROSO
-
23/02/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/02/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/02/2024 12:03
Audiência de instrução realizada (22/02/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
-
26/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAES BARROSO
-
26/06/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
-
26/06/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAES BARROSO
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26/06/2023 15:33
Audiência de instrução designada (22/02/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE em 05/06/2023
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01/06/2023 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
-
19/05/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAES BARROSO
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04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE em 03/05/2023
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04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDSON MORAES BARROSO em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
-
20/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAES BARROSO
-
20/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/04/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/04/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
-
25/03/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAES BARROSO
-
25/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/03/2023 10:01
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LEAO
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22/03/2023 14:20
Audiência una realizada (22/03/2023 14:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 10:50
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2023 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 09:18
Expedido(a) notificação a(o) FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
-
14/12/2022 09:18
Expedido(a) notificação a(o) EDSON MORAES BARROSO
-
13/12/2022 17:31
Audiência una designada (22/03/2023 14:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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