TRT1 - 0100408-88.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 03:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 22:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 22:06
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929f9e3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JEFFERSON SILVA DOS SANTOS SIQUEIRA Recorrido(a)(s): TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 359; artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte e nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SILVA DOS SANTOS SIQUEIRA -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SILVA DOS SANTOS SIQUEIRA
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de JEFFERSON SILVA DOS SANTOS SIQUEIRA
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12/02/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 02/10/2024
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01/10/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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18/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SILVA DOS SANTOS SIQUEIRA
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04/09/2024 15:17
Conhecido o recurso de JEFFERSON SILVA DOS SANTOS SIQUEIRA - CPF: *37.***.*39-10 e provido em parte
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03/09/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/08/2024 11:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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23/06/2024 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/04/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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