TRT1 - 0100165-96.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2025 10:50
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
06/05/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GISLANY SOARES DE SOUZA em 02/05/2025
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SCAVARE MINERACAO E EXTRACAO DE MINERIOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR em 22/04/2025
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08/04/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) GISLANY SOARES DE SOUZA
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac0fd4 proferida nos autos.
Decisão PJe-JT Vistos, etc.
Dispõe o art. 651 da CLT, como regra, que a competência territorial é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços.
Em algumas hipóteses excepcionais, é facultado ao empregado optar pelo foro da celebração do contrato (§ 3°).
No caso dos autos, o autor não informou a localidade onde prestou serviços.
A ré, por sua vez, afirma que o autor laborou para a empresa BIOMONT, contratada pela excipiente para realizar serviços de fabricação e pintura de espessadores na sede da tomadora, situada no município de Caeté - MG, conforme contrato de id. e2acd89.
Intimado a se manifestar sobre a Exceção de Incompetência protocolada pela ré, o autor confirmou a prestação de serviços em Caeté - MG, porém requer a fixação da competência em Duque de Caxias, onde reside o autor (comprovante de residência em id. ad72c1e), por lhe ser mais favorável, colacionando decisão proferida pelo E.
TST em recurso de revista que, prestigiando entendimento firmado pela SBDI-1 daquela corte, decidiu pela competência do domicílio do empregado, quando este lhe for mais favorável. É a breve síntese.
Analiso.
De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência para o julgamento da causa é determinada pelo local da prestação de serviços, que, no presente caso, não se deu na jurisdição deste Juízo, conforme acima constatado.
A regra, de caráter protetivo, visa a facilitar a propositura da reclamação trabalhista do empregado, colaborando com a produção das provas. É certo que o TST tem se posicionado no sentido de ampliar a exceção prevista no parágrafo terceiro do referido dispositivo celetista, admitindo o ajuizamento da ação trabalhista no foro do domicílio do autor nas hipóteses em que a empresa possui atuação no território nacional, o que não é o caso dos autos.
Tendo em vista que não há controvérsia acerca do lugar da prestação do serviço, em que pese a manifestação do autor de id. a5765fc, com fulcro o artigo 800 da CLT, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a remessa dos autos ao juízo trabalhista de Sabará - MG, cuja jurisdição abrange Caeté - MG, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR -
07/04/2025 19:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/04/2025 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SCAVARE MINERACAO E EXTRACAO DE MINERIOS LTDA
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07/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR
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07/04/2025 19:02
Acolhida a exceção de incompetência
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07/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d35ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Defiro à 2ª ré o prazo de 15 dias para regularização processual.
Ao excepto.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SCAVARE MINERACAO E EXTRACAO DE MINERIOS LTDA -
19/03/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SCAVARE MINERACAO E EXTRACAO DE MINERIOS LTDA
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19/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR
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19/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/03/2025 20:12
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/03/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100165-96.2025.5.01.0205 : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR : GISLANY SOARES DE SOUZA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 09/04/2025 08:35 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25021419173066200000220838853. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR -
27/02/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR
-
27/02/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR
-
27/02/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SCAVARE MINERACAO E EXTRACAO DE MINERIOS LTDA
-
27/02/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) GISLANY SOARES DE SOUZA
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27/02/2025 07:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR em 26/02/2025
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732f271 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para anexar os vídeos (id. b2b8347) pelo PJe mídias, no prazo de 5 dias.
Tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
Decorrido o prazo concedido ao autor, inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se os reclamados.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR -
17/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR
-
17/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/02/2025 09:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 19:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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