TRT1 - 0101340-02.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:03
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 16:58
Quitada a RPV (ID: 2758925) no valor de #Oculto#
-
21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MANOEL DA COSTA
-
20/05/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/05/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/05/2025 11:54
Expedido(a) alvará a(o) MILTON MANOEL DA COSTA
-
15/05/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
15/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/04/2025 14:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
-
22/02/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d55e7f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:54b365d RESUMO HOMOLOGO A CONTA.
Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT, Sendo o o réu para, querendo, se manifeste na forma do art. 535 do CPC c/c art. 100 a CRFB.
Venha o Autor desde já com seus dados bancários.
Decorrido o prazo, determino a remessa dos autos ao Calculista para RPV/PRECATÓRIO. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILTON MANOEL DA COSTA -
14/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MANOEL DA COSTA
-
14/02/2025 13:08
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/02/2025 07:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
-
22/11/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MANOEL DA COSTA
-
21/11/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/11/2024 09:50
Iniciada a execução
-
14/11/2024 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100909-45.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Cassiano de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 10:52
Processo nº 0100536-14.2020.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Leite Citeli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2020 17:39
Processo nº 0100704-06.2020.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Oliveira Vilela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2020 09:02
Processo nº 0100789-53.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Rodrigues Salazar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2020 14:48
Processo nº 0100789-53.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Rodrigues Salazar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 12:11