TRT1 - 0100746-51.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA em 22/08/2025
-
08/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:57
Expedido(a) edital a(o) J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA
-
21/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA em 16/07/2025
-
08/07/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100746-51.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO RECLAMADO: J.J.
REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S):J.J.
REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) J.J.
REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3c2d5ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO em face de J.J.
REFORMAS COMÉRCIO EM GERAL LTDA, nos termos da fundamentação supra, decido: 1) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida em 05.06.2024; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar: . salário parcial de fevereiro (deduzido o valor de R$ 500,00) e integral dos meses de março, abril e maio de 2024; . saldo de salário de 5 dias; . aviso prévio de 33 dias; . férias integrais acrescidas de 1/3 relativas a 2023/2024; . 2ª parcela do 13º salário relativo a 2023 (R$ 1.273,60); . 13º salário proporcional de 6/12 avos referentes a 2023 e 6/12 de 2024, considerados os meses com pelo menos 15 dias de efetivo exercício; .
Indenização substitutiva do seguro-desemprego; . multa art. 477, §8º, CLT. 3) deverá a reclamada recolher o FGTS incidentes sobre os salários pagos relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024, e sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º salário proporcional, além da respectiva indenização de 40%, esta não incidindo sobre o valor do aviso prévio indenizado (item II da OJ-42-SDI-1 TST), tendo como referência, para todo o período, o valor da remuneração informada na petição inicial – R$ 1.848,00 e os valores acima apurados.
Posteriormente, deverá a reclamada promover os depósitos do FGTS na conta vinculada de titularidade do reclamante e com comprovação nos autos no prazo de 08 dias, contados do trânsito em julgado (art. 26, § único, da Lei 8.036 /90).
Na hipótese de descumprimento incidirá multa de R$ 2.000,00, a ser revertida ao reclamante.
Ainda, será remetido o processo ao setor de cálculos da Vara, que deverá apurar o montante devido, em caso de descumprimento da obrigação de fazer acima, com base na remuneração R$ 1.848,00, conforme os parâmetros acima estabelecidos.
Apurado o valor, a executada será citada para cumprimento da obrigação de fazer – depósito dos valores no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de execução e fixação de multa (art. 537 do CPC).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor.
Valores s serem apurados em regular liquidação de sentença.
Os demais pedidos restam IMPROCEDENTES.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
Em virtude da revelia da reclamada, a Secretaria desta Vara está autorizada, nos termos do art. 39, §2º da CLT, a proceder à anotação na CTPS da reclamante, para fazer constar, como data de saída, o dia 08.07.2024, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da decisão.
A Secretaria desta Vara fica desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia da reclamada (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Haja vista a sucumbência recíproca delimitada nesta decisão e diante do grau de zelo dos profissionais, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelos advogados das partes e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
Em virtude da ausência de constituição de advogado por parte da reclamada, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, apesar da sucumbência recíproca.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - J.J.
REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA -
02/07/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA
-
25/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO
-
24/06/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/06/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO
-
16/06/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
16/06/2025 09:42
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA em 12/06/2025
-
04/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:00
Expedido(a) edital a(o) J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA
-
29/05/2025 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 12:57
Expedido(a) mandado a(o) J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA
-
07/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73310ab proferido nos autos. Ante a(s) devolução(ões) negativa(s) de ID df46b97, anotado neste ato que J.J.
REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA está(ão) sem endereço cadastrado no processo.
Fica intimado o(a) Autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, conforme art. 321, CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I, CPC: 1) venha com o endereço atualizado da(s) Ré(s) J.J.
REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA. 2) OU, caso deseje a citação da(s) Ré(s) nas pessoas sócios, venha com os atos constitutivos da Ré(s), indicando os nomes e endereços dos Sócios. 3) OU, se desejar a citação por edital, venha com documentos que comprovem que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido, por exemplo, outras decisões judiciais deferindo edital.
Vindo, anote-se o endereço, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), em caso de: 1) apresentação de endereço atualizado, por mandado. 2) requerimento na(s) pessoa(s) do Sócio(s), anote(m)-se e cite(m)-se por mandado nas pessoas desses. - caso as citações da(s) Ré(s) voltem negativas nessa modalidade, anote(m)-se que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido e cite(m)-se por edital. 3) comprovação de local incerto ou não sabido, por Edital. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO -
28/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO
-
28/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/03/2025 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA
-
05/02/2025 10:08
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/02/2025 10:08
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100746-51.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO RECLAMADO: J.J.
REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA DESTINATÁRIO:PALOMA RODRIGUES NASCIMENTOAUDIÊNCIA UNAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA, 05/02/2025 08:50, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.VERONICA FERNANDES ARAUJOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) J.J. REFORMAS E COMERCIO EM GERAL LTDA
-
28/06/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO
-
27/06/2024 08:35
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e38e9c proferido nos autos. Verifico que a procuração (Id 16bb507) e a declaração de hipossuficiência (Id a71df57) não pertencem a Reclamante.Regulariza a Reclamante sua representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção.Cumprido, designe-se audiência UNA, modo teleconferência.Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s), com as cominações de praxe.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA RODRIGUES NASCIMENTO
-
24/06/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100882-53.2021.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elias de Barros Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2021 08:50
Processo nº 0100828-53.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Pastore Laporte de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2021 08:52
Processo nº 0100828-53.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Manuela Freitas Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2025 15:30
Processo nº 0151800-69.2006.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wander Silva Madeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2006 00:00
Processo nº 0100696-90.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ariana Souza de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 15:10