TRT1 - 0101059-90.2024.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 15:19
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
-
13/05/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 15:19
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01199565520235010000
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA SAMPAIO DE DEUS em 12/05/2025
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25/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2f113 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: VANESSA SAMPAIO DE DEUS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a matéria devolvida ao segundo grau envolve a matéria objeto do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, no qual a i.
Desembargadora Relatora Nélie Oliveira Perbeils determinou a suspensão dos processos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari )”.
Nesse sentido, por força do artigo 119, VIII, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a suspensão/sobrestamento do feito até a resolução do IRDR.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, indicarem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação.
Com manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc-cap de 2º grau.
Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SAMPAIO DE DEUS -
24/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SAMPAIO DE DEUS
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24/04/2025 16:34
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01199565520235010000
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22/04/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/04/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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