TRT1 - 0101059-90.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d5d5b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 24/02/2025, pelo ID f5ae27b, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID ac24427.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SAMPAIO DE DEUS
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19/03/2025 20:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA SAMPAIO DE DEUS sem efeito suspensivo
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17/03/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2025
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24/02/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9336d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por VANESSA SAMPAIO DE DEUS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (COMLURB), decido: Rejeito as preliminares, nos termos da fundamentação.
Pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 22/04/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 748,00, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SAMPAIO DE DEUS -
21/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SAMPAIO DE DEUS
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21/02/2025 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
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21/02/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA SAMPAIO DE DEUS
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21/02/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA SAMPAIO DE DEUS
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18/12/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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17/12/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA SAMPAIO DE DEUS em 16/12/2024
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13/12/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA SAMPAIO DE DEUS em 29/11/2024
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SAMPAIO DE DEUS
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20/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SAMPAIO DE DEUS
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10/10/2024 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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