TRT1 - 0101011-22.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b3480 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor, com base no despacho de id - d654a9e, no valor de R$ 54.898,84 , conforme EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, de 08 de dezembro de 2021 (artigo 3º) e Ato 54/2022 Presidência TRT-1, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora que remuneram a poupança (artigo 1º-F da Lei nº9.494/97) até 30.11.2021.
A partir de 01.12.2021 foi aplicada a TAXA SELIC, que já engloba tanto os juros quanto a correção monetária, com os valores a seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a Ré (Fazenda Pública) na forma do artigo 535 do CPC, com prazo legal de 30 dias.
Decorrido o prazo legal sem impugnação ou embargos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.
As partes, especialmente o exequente, deve observar o Ato 54/2022 do TRT-1ª Região, devendo, em colaboração ao juízo, atender ao disposto no artigo 2º do referido Ato e, principalmente, indicar dados bancários.
Feito o depósito nos autos, expeçam-se alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
17/11/2024 04:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 00:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 11:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/09/2024
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/09/2024
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25/09/2024 09:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/08/2024 21:03
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
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19/07/2024 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DE SOUZA
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09/07/2024 19:05
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO SILVA DE SOUZA
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09/07/2024 19:05
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 16:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2024
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2024
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19/03/2024 14:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/03/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DE SOUZA
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19/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DE SOUZA
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06/02/2024 12:38
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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06/02/2024 12:38
Conhecido o recurso de LUCIANO SILVA DE SOUZA - CPF: *90.***.*36-28 e não provido
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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04/12/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 11:00 CRVMB ()
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14/11/2023 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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