TRT1 - 0101334-40.2019.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JESSICA SANTOS PINHEIRO DA ROCHA em 06/03/2025
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95048e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JÉSSICA SANTOS PINHEIRO DA ROCHA Recorrido(a)(s): 1. MARISA LOJAS S.A. 2. M PAGAMENTOS S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. eb3b045; recurso interposto em 30/09/2024 - Id. d2547d2).
Regular a representação processual (Id. 3b6c30c).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511; artigo 581.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 129; nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 511, §2º; artigo 511, §3º; artigo 577; artigo 581, §2º. - divergência jurisprudencial . - violação à Súmula nº 283 do STJ.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Registra-se que eventual contrariedade à Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SANTOS PINHEIRO DA ROCHA -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANTOS PINHEIRO DA ROCHA
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de JESSICA SANTOS PINHEIRO DA ROCHA
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12/02/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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01/02/2025 02:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 30/09/2024
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30/09/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANTOS PINHEIRO DA ROCHA
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16/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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16/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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12/09/2024 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA SANTOS PINHEIRO DA ROCHA - CPF: *57.***.*55-76
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21/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 4 - VIRTUAL ()
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19/08/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/08/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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22/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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22/08/2023 10:05
Convertido o julgamento em diligência
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22/08/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2023
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 06/07/2023
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03/07/2023 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2023
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24/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2023
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24/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2023
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24/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANTOS PINHEIRO DA ROCHA
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23/06/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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23/06/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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29/03/2023 14:38
Conhecido o recurso de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 07.***.***/0001-40 e provido
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29/03/2023 14:38
Conhecido o recurso de MARISA LOJAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-89 e provido
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02/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/03/2023
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01/03/2023 15:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:55
Incluído em pauta o processo para 27/03/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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22/11/2022 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2022 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/11/2022 11:47
Retirado de pauta o processo
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22/10/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
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21/10/2022 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:53
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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06/10/2022 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2022 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/09/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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