TRT1 - 0100174-97.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
08/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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16/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.807,97)
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO FAGUNDES CARVALHO em 01/07/2025
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30/06/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA em 17/06/2025
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09/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FAGUNDES CARVALHO
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06/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO FAGUNDES CARVALHO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARILIN DOS SANTOS GONCALVES em 26/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FAGUNDES CARVALHO
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27/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILIN DOS SANTOS GONCALVES
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9349c5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a manifestação de vontade da autora, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa malbergier loteria esportiva ltda - me, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial dos sócios EDUARDO FAGUNDES CARVALHO e MARILIN DOS SANTOS GONCALVES.
Citados, quedaram-se inertes os suscitados.
Em síntese, requer a suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos suscitados, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A qualidade de sócios dos suscitados indicados, fora comprovada conforme ID ba4db77.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
TEORIA MENOR.
A desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento em duas teorias: a subjetiva ou teoria maior na qual a desconsideração é admitida em razão da ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial; e a teoria menor ou objetiva na qual a constatação de inexistência patrimonial suficiente à satisfação da dívida autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento da obrigação, não exigindo qualquer outro requisito, o que se verificou no caso vertente.
Agravo provido. (Processo nº 0101334-36.2016.5.01.0011 (AP), 3ª Turma, Relator: ANTONIO CESAR DAIHA, Data da publicação: 17/03/2023) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADOÇÃO DA TEORIA MENOR NO DIREITO DO TRABALHO.
A adoção subsidiária da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5o, do CDC, é perfeitamente cabível na seara trabalhista, mormente porque os fundamentos que levam à aplicação da referida teoria tanto numa área como na outra são os mesmos, ou seja, a compreensão de que tanto o consumidor quanto o empregado são hipossuficientes perante as partes adversas, no caso, os fornecedores de bens e serviços e o empregador, respectivamente. (Processo nº 0100301-82.2017.5.01.0073 (AP) , 7ª Turma, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data da publicação: 15/02/2023) Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa , para declarar a responsabilidade patrimonial dos suscitados EDUARDO FAGUNDES CARVALHO e MARILIN DOS SANTOS GONÇALVES, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se a autora e os sócios suscitados para ciência.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição de suscitados para executados; à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA -
24/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/02/2025 15:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8ad64a1) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de MARILIN DOS SANTOS GONCALVES em 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de EDUARDO FAGUNDES CARVALHO em 10/02/2025
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28/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARILIN DOS SANTOS GONCALVES
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28/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FAGUNDES CARVALHO
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24/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:43
Registrada a inclusão de dados de MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 16:28
Iniciada a execução
-
28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME em 27/06/2024
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21/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:16
Expedido(a) edital a(o) MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME
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10/06/2024 11:49
Homologada a liquidação
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09/06/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME em 03/06/2024
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18/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME em 16/05/2024
-
19/04/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME
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03/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME em 19/03/2024
-
21/02/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME
-
30/01/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA em 18/12/2023
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05/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/11/2023 01:49
Decorrido o prazo de MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME em 16/11/2023
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18/11/2023 01:49
Decorrido o prazo de LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA em 16/11/2023
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31/10/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA em 24/10/2023
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17/10/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME
-
15/10/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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10/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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06/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/10/2023 20:57
Iniciada a liquidação
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04/10/2023 20:57
Transitado em julgado em 28/09/2023
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME em 03/10/2023
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15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA em 14/09/2023
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06/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME
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01/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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31/08/2023 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/08/2023 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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31/08/2023 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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22/06/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/06/2023 09:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/06/2023 14:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2023 01:45
Decorrido o prazo de MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME em 15/06/2023
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25/05/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME
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03/05/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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30/04/2023 17:43
Audiência una por videoconferência designada (21/06/2023 14:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2023 17:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/06/2023 14:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/04/2023 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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18/04/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LEYDIANA GOMES DE OLIVEIRA
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18/04/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MALBERGIER LOTERIA ESPORTIVA LTDA - ME
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28/03/2023 09:29
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 14:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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