TRT1 - 0100615-81.2019.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80af5d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na Justiça do Trabalho aplica-se a Teoria Menor para fins de responsabilidade dos sócios ante o inadimplemento das obrigações trabalhistas.
No caso em questão, verifica-se da JUCERJA de id.46a4f07 uma retirada em massa em 2024 de sócios da ré, presumindo-se que esta foi realizada para blindar patrimônio, vez que a empresa encontra-se em Recuperação Judicial.
A má gestão da empresa é presumida, ante a Recuperação Judicial, logo presente o desvio de finalidade.
Mantenho a decisão de id.99ad3c0.
Infrutíferas as tentativas de execução contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso existam, presumir-se-á sua incapacidade de saldar a dívida, sendo deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ - para determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios (arts. 855-A e 889 da CLT; art. 4º V e § 3º da Lei n.6830/80 e arts. 133 a 137 do CPC). Incluam-se no polo passivo os sócios atuais Lindomar Alves Lima- CPF036.203.597-09, Gilberto Stiebler Filho- CPF601.238.857-87 e RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - CNPJ 05.***.***/0001-21, citando-os pessoalmente, no endereço de id.e196cae, para pagar a dívida, exercer o benefício de ordem ou apresentar defesa no incidente e indicar provas que pretende produzir no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
Negativas as diligências, expeçam-se editais.
Total da Execução: R$ 100.319,80.
Após apresentadas defesas, intime-se o Exequente a manifestações, por 15 dias.
Por fim, voltem conclusos para decisão do incidente. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDENI DO ESPIRITO SANTO -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ad3c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A ré não provou que a Recuperação Judicial incluiu os sócios, havendo entendimento no sentido de que há possibilidade de execução dos sócios em razão da insuficiência patrimonial da ré, que prevê pagamento dos créditos em Plano de Recuperação Judicial com deságio.
Nesse sentido: 0100053-35.2022.5.01.0302 - DEJT AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
CABIMENTO.
Prevalece nesta especializada o entendimento no sentido de que o processamento da recuperação judicial da empresa devedora não impede a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, haja vista que os bens dos sócios não se confundem com a pessoa e patrimônio da recuperanda.
Agravo de Petição conhecido e provido 0100700-55.2024.5.01.0077 - DEJT AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Não há óbice ao prosseguimento da execução em face dos sócios, após o regular processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando habilitados os créditos no juízo da recuperação judicial, haja vista a dissociação patrimonial entre a figura dos sócios e da empresa.
Logo, mantenho a Desconsideração da Personalidade Jurídica, devendo os autos virem conclusos para apreciação do pedido de IDPJ. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDENI DO ESPIRITO SANTO -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6564c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venha o autor, em 10 dias, com novos meios de execução, sob pena de expedição de Certidão de Habilitação na Recuperação Judicial da primeira ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDENI DO ESPIRITO SANTO -
12/09/2023 04:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/09/2023 00:35
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2023 03:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 23/03/2023
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20/03/2023 13:33
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDENI DO ESPIRITO SANTO
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10/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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10/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 24/02/2023
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25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/02/2023
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24/02/2023 10:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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03/02/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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03/02/2023 09:58
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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03/02/2023 09:58
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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31/01/2023 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 17:20
Encerrada a conclusão
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27/10/2022 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/10/2022 10:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 81b6c04) para Recurso de Revista
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de VALDENI DO ESPIRITO SANTO em 26/10/2022
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 26/10/2022
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/10/2022
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26/10/2022 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 11:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2022 12:45
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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14/10/2022 12:45
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
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14/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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13/10/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VALDENI DO ESPIRITO SANTO
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13/10/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2022
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23/09/2022 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 12:19
Incluído em pauta o processo para 10/10/2022 13:00 Presencial Seg13h ()
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19/09/2022 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2022 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/09/2022 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2022 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/08/2022 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2022 19:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/05/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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