TRT1 - 0100066-06.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 11:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b3644 proferida nos autos.
Inimpugnados, acolho os cálculos apresentados pela parte autora, ID e6a9956, pois acordes à res judicata.
Considerando-se a execução requerida na exordial, determino: Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.
Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884.
Inerte, proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais) e, em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte.
Garantida a execução, sobreste-se a tramitação processual (898) até o trânsito em julgado da ação principal.
Transitada em julgado, converte-se em definitiva a presente execução, nos termos da previsão contida no art. 178 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Para tanto, deverá a Secretaria anexar aos presentes os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, mormente os acórdãos proferidos naqueles autos, a certidão de trânsito em julgado e eventuais guias referentes aos depósitos recursais efetuados.
Ademais, deverá retificar a autuação deste feito para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Os autos outrora principais deverão ser remetidos à conclusão, visto a finalização da prestação jurisdicional naqueles, consoante determinado no indigitado provimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/03/2025 11:59
Homologada a liquidação
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17/03/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100066-06.2025.5.01.0342 : DALVA DE FATIMA MARTINS CRUZ FARIA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica a parte ciente de que poderá, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DE FATIMA MARTINS CRUZ FARIA
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03/02/2025 15:59
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 15:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/02/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/01/2025 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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