TRT1 - 0100772-82.2018.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
-
22/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP ULTRA PETITA)
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17/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
-
20/06/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
09/06/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/06/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA
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09/06/2025 23:41
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/06/2025 23:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA
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09/06/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
-
20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
-
14/05/2025 21:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3a526e7) para Impugnação
-
13/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/05/2025 13:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/05/2025 13:38
Juntada a petição de Impugnação
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA
-
05/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/05/2025 07:41
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 5f27911) para Embargos à Execução
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03/05/2025 18:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA em 28/03/2025
-
19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA
-
17/03/2025 18:48
Iniciada a execução
-
17/03/2025 15:31
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/03/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/03/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 04:13
Decorrido o prazo de ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA em 06/03/2025
-
20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515553b proferido nos autos.
Vistos, etc...
Incorretos cálculos do autor (ID f7fcac8) pelos seguintes motivos: 1 – Do período do cálculo: Os cálculos estão incorretos quanto ao período dos cálculos, uma vez que o Acórdão (ID 946af80), transitado em julgado, limitou a condenação até 15/08/2018. 2 – Da incidência do FGTS nas verbas reflexas: O reclamante deve excluir a incidência do FGTS sobre o anuênio, sobre o complemento de incentivo à produtividade e sobre a gratificação 70% de férias, visto que o Acórdão (ID 946af70) deferiu o reflexo da gratificação de função no FGTS, porém não autorizou o reflexo do reflexo, ou seja, a incidência do FGTS sobre o aumento remuneratório das demais parcelas contratuais e resilitórias (decorrente da repercussão da gratificação de função). Do exposto, determino seja o autor intimado à retificação dos cálculos, observando o despacho supra, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA -
19/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA
-
19/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2024
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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19/11/2024 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/10/2024
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16/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA
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16/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/10/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação (inexistência de obrigação de fazer)
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03/09/2024 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/09/2024 08:20
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 08:20
Transitado em julgado em 23/08/2024
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31/08/2024 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2019 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/03/2019 23:59:59
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19/03/2019 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA - CPF: *14.***.*01-91 sem efeito suspensivo
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19/03/2019 09:23
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/03/2019 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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21/02/2019 01:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 01:12
Decorrido o prazo de ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA em 20/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 15:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/02/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/02/2019 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/02/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 981.41
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07/02/2019 10:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA
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07/02/2019 10:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA
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06/11/2018 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/11/2018 16:30
Audiência una realizada (05/11/2018 10:20 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2018 14:33
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2018 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2018 14:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/08/2018 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARNALDO PRATA PERILLI DE SOUZA - CPF: *14.***.*01-91
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07/08/2018 11:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/08/2018 20:48
Audiência una designada (05/11/2018 09:20 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2018 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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