TRT1 - 0100816-68.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
05/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ALESSANDRA DA SILVA NASCIMENTO
-
05/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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18/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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17/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/06/2025 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ffcd2 proferido nos autos. Dê-se ciência ao Reclamado da manifestação da Reclamante (Id f4efdc8).
Prazo 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
09/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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09/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENATA ALESSANDRA DA SILVA NASCIMENTO em 28/02/2025
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25/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c33978 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA ALESSANDRA DA SILVA NASCIMENTO -
14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ALESSANDRA DA SILVA NASCIMENTO
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14/02/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/02/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/02/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
14/02/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/11/2024 13:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/11/2024 13:22
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
07/11/2024 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA ALESSANDRA DA SILVA NASCIMENTO
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07/11/2024 12:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 21:47
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de RENATA ALESSANDRA DA SILVA NASCIMENTO em 19/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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10/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ALESSANDRA DA SILVA NASCIMENTO
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09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 23:13
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 23:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 05/07/2024
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de RENATA ALESSANDRA DA SILVA NASCIMENTO em 03/07/2024
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26/06/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02f135 proferido nos autos. A Reclamante alega que foi admitida em 01/03/2023 e que a Reclamada deixou de realizar mensalmente o depósito referente ao FGTS, bem como o depósito referente ao INSS, e que com frequência, não recebe sua remuneração até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, sofrendo também com o atraso no pagamento dos vales-transportes, visto que este último é pago juntamente com o restante da remuneração.Assim, a Reclamante não viu alternativa senão pedir socorro ao judiciário para ter reconhecido seus direitos, requerendo o reconhecimento da RESCISÃO INDIRETA, liberando-se de imediato os valores constantes a título de FGTS e as guias de seguro-desemprego.É pressuposto para que haja direito ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, a dispensa imotivada.
No caso em tela, discute-se a rescisão indireta do contrato de trabalho.Deste modo, não há, no presente momento, probabilidade do direito, que autorize o deferimento da tutela provisória de urgência, visto ser necessário que, antes, haja decisão sobre a alegação de rescisão indireta, questão que deve ser submetida ao amplo contraditório.Assim, ausente o requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 25/02/2025 09:50.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (25/02/2025 09:50), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ALESSANDRA DA SILVA NASCIMENTO
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24/06/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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