TRT1 - 0100983-12.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS em 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS
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26/03/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDGAR DE MOURA SILVA *19.***.*37-90 sem efeito suspensivo
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26/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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25/03/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d365d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço e JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por EDGAR DE MOURA SILVA. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS -
13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE MOURA SILVA *19.***.*37-90
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13/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS
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13/03/2025 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDGAR DE MOURA SILVA *19.***.*37-90
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10/03/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/03/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 03:55
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS em 06/03/2025
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01/03/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaa01b proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS -
25/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS
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25/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/02/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a237f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS em face de EDGAR DE MOURA SILVA, condenando-o ao pagamento de: a) Aviso prévio de 36 dias, com integração ao tempo de serviço; b) Saldo de salário de setembro de 2023; c) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, com a projeção do aviso prévio; d) Férias de 2020/2021 e de 2021/2022, simples, acrescidas de 1/3; e) 13°salário proporcional de 2023, com a projeção do aviso prévio; f) 13° salário proporcional de 2020 e 13° integral de 2021 e de 2022; g) indenização dos depósitos de FGTS não recolhidos no período não anotado na CTPS, bem como a indenização de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve a Reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS, na mesma data designada para anotação de baixa da CTPS da obreira, devendo o reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação. h) a) adicional noturno; b) reflexos de horas extras, considerando que, por habituais, refletem sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS mais 40%. i) Multa do art. 477, §8 da CLT. j) indenização pelo seguro-desemprego, conforme os parâmetros legais. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deferido o benefício de gratuidade de justiça à reclamante.
Deve a reclamada proceder à anotação da CTPS da autora, sob pena de multa.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST. Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação. Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios. Diante da informação de que o autor dirigia sem CNH.
OFICIE-SE o DETRAN/ DENATRAN e MPT a fim de realizar as providências que entender cabíveis.
Considerando a comprovação da utilização de trabalhadores sem o regular registro em CTPS pela Reclamada, OFICIE-SE o MTE e o MPT a fim de denunciar as irregularidades constatadas nestes autos. Custas de R$ 1.029,82, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 51.491,00, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS -
14/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE MOURA SILVA *19.***.*37-90
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14/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS
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14/02/2025 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.029,82
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14/02/2025 13:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS
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14/02/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS
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29/11/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/11/2024 15:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE MOURA SILVA *19.***.*37-90
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14/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS
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14/08/2024 11:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 21:25
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE MOURA SILVA *19.***.*37-90
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19/04/2024 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 15:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/08/2024 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 09:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) EDGAR DE MOURA SILVA *19.***.*37-90
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12/03/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS
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12/03/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA RAMOS DOS SANTOS
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11/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/03/2024 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 09:14
Audiência una cancelada (16/04/2024 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 06:36
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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18/10/2023 17:15
Audiência una designada (16/04/2024 09:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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