TRT1 - 0100431-91.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 18/09/2025
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMARILDO MARTONI em 18/09/2025
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18/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/09/2025 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100431-91.2022.5.01.0204 RECLAMANTE: SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): AMARILDO MARTONI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMARILDO MARTONI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO MARTONI -
26/08/2025 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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26/08/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) AMARILDO MARTONI
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26/08/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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26/08/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) AMARILDO MARTONI
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21/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/07/2025 11:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100431-91.2022.5.01.0204 RECLAMANTE: SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da última alteração contratual da reclamada, ID c2d99bf, em 15 dias, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo vir com fundamentação jurídica, nome, CPF e endereço das pessoas as quais pretende atingir, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO -
30/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
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07/04/2025 16:34
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:20
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2230b1e) para Manifestação
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28/03/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/03/2025 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 24/03/2025
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24/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbddefb proferido nos autos. Excluído o 2º réu do polo passivo, no ato.
Aguarde-se a resposta do Banco do Brasil de ID e8935ee. A diferença de execução é de: Líquido ao reclamante: R$228,20 FGTS a depositar: R$5.813,23 Honorários ao advogado do reclamante: R$269,61 INSS: R$43,51 Custas: R$386,74 Total: R$6.741,29 Venha o 1º réu, em 15 dias, com o pagamento do valor da execução. Não vindo, cumpram-se as determinações abaixo. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor da execução. 3 - Por já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a ativação do SISBAJUD, inclusive reiterações (no caso de bloqueio parcial de valores). 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Defiro desde já a consulta à Junta Comercial, se não houver juntada de atos constitutivos no processo, ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no INFOJUD para obtenção de endereços. Deverá ser dada vista ao exequente, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 10 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, momento em que deverão os sócios mencionados no IDPJ serem citados para apresentar defesa em 15 dias, via mandado e edital, concomitantemente.
Decorrido o prazo, façam conclusos para sentença da IDPJ. 11 – Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 12 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 13 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 14 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 15 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 16 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 17 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 18 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
21/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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21/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d6744 proferido nos autos. A soma dos valores da execução no despacho de ID dbe703c está incorreta, por não ter incluído o valor referente às custas, de R$416,08.
No entanto, tal valor já foi recolhido por meio do alvará de ID b8ffd13, desfalcando o valor da parcela FGTS a depositar.
Assim, fica intimada a 2ª reclamada, C&A Modas S.A., para que venha, no prazo de 15 dias, com o depósito de R$416,08, que irá complementar o valor da parcela FGTS a depositar, sob pena de ativação do seguro garantia.
Comprovado o depósito, oficie-se ao Banco do Brasil, determinando que transfira o valor depositado de R$416,06, mais o saldo remanescente da Conta BB 2800129009361, de 10/12/2024, R$20.804,20, totalizando o valor de o valor de R$7.421,18, com os acréscimos legais proporcionais, para a conta vinculada do FGTS do autor, zerando as contas, informando-se os dados do autor, da 1ª ré e do contrato de trabalho.
Tudo cumprido, exclua-se o 2º réu do polo passivo.
Após, execute-se a 1ª ré, pela diferença, considerando-se os valores remanescentes constantes ao ID f269487: Líquido ao reclamante: R$228,20 FGTS a depositar: R$5.813,23 Honorários ao advogado do reclamante: R$269,61 INSS: R$43,51 Custas: R$386,74 Total: R$6.741,29 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
20/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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20/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/01/2025 13:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 972,07)
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20/01/2025 13:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 416,35)
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20/01/2025 13:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 536,02)
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20/01/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.883,76)
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19/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/12/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 16/12/2024
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 16/12/2024
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06/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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05/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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05/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
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05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 29/11/2024
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21/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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13/11/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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13/11/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
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13/11/2024 07:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de C&A MODAS S.A.
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11/11/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/11/2024 19:23
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 164636c) para Contestação
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07/11/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
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30/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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21/10/2024 10:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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03/10/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 15:14
Registrada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2024 11:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 659,05)
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23/08/2024 11:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.522,66)
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01/08/2024 04:37
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 04:37
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 31/07/2024
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29/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/07/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 14:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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23/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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23/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
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23/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/07/2024 12:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 17/07/2024
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28/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 27/06/2024
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26/06/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8581075 proferido nos autos.
Reconsidero parcialmente o Despacho anterior (ID b6a04b9) e consequentemente o parcelamento do art. 916, CPC. Valores depositados pela Ré:1) conta 2800129009361 - BB - de 25/04/2024 - de R$7.302,45 (referente aos 30%)2) conta 2800129009361 - BB - de 22/05/2024 - de R$2.839,84 (1ª Parcela)Logo, observa-se que o valor depositado como sendo referente aos 30% e da 1ª parcela são inferiores aos valores de fato, inclusive não seria capaz de suprir nem considerando somente o crédito autoral. Observa-se que a execução consiste em:Líquido ao Autor: R$24.437,12FGTS a depositar: R$13.234,41Honorários Advocatícios ao Advogado do Autor: R$1.890,16Contribuição Previdenciária: R$579,19Custas: R$802,82Total: R$40.943,70 Havia sido deferido o parcelamento apenas do Crédito autoral e dos honorários advocatícios.
Destaca-se que a verba FGTS a depositar, faz parte do crédito autoral.Sendo assim, somando-se as 3 (três) verbas o total é de R$39.561,69.
Logo, os valores corretos do parcelamento seriam:1) referente aos 30%: R$11.868,51, sendo:- Liquido ao autor: R$7.331,14- FGTS a depositar: R$3.970,32- Honorários Advocatícios: R$567,052) referente a 1ª Parcela: R$4.615,53, sendo:- Liquido ao autor: R$2.851,00- FGTS a depositar: R$1.544,01- Honorários Advocatícios: R$220,52 Por todo exposto, para que seja mantido o parcelamento do art. 916, venha Ré WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, em 15 (quinze) dias, com o depósito das diferenças, quais sejam:1) complementação dos 30%: R$4.566,062) complementação da 1ª Parcela: R$1.775,69 Ressalto ainda que a contribuição previdenciária (DARF cód. 6092), o imposto de renda (DARF) e as custas (GRU) deverão ser recolhidos em guia próprias, em até 30 dias após o término do pagamento das parcelas devidas ao Reclamante. Vindo, expeçam-se alvarás conforme verbas descritas acima ao Autor e Honorários Advocatícios e oficie-se o Banco do Brasil para que transfira o valor FGTS a depositar a conta FGTS vinculada do Reclamante. Por fim, as 5 (cinco) parcelas restantes a cada 30 dias, no valor de R$4.615,53, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, DEVERÃO SER REALIZADAS POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL em favor deste Juízo, sob pena de execução. Sendo mantido o parcelamento, aguarde-se o seu final no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023), que terá seu término em 10/2024. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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24/06/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
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24/06/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/06/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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17/06/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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17/06/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
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17/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/05/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 09:09
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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09/05/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/04/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/04/2024 16:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/04/2024 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/04/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
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03/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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03/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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03/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
03/04/2024 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/04/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/04/2024 09:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/03/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2024 20:33
Iniciada a execução
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26/03/2024 20:33
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/03/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 13/03/2024
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12/03/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
20/02/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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20/02/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
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20/02/2024 08:45
Homologada a liquidação
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19/02/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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10/02/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/02/2024 16:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/02/2024 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/02/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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23/01/2024 04:55
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 22/01/2024
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23/01/2024 04:55
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 22/01/2024
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23/01/2024 04:55
Decorrido o prazo de SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO em 22/01/2024
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13/12/2023 09:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/12/2023 18:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/12/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
10/12/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
10/12/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
10/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/12/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
06/12/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
06/12/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
06/12/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
06/12/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
05/12/2023 11:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
13/11/2023 09:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/11/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/11/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
22/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
22/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
22/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO em 11/10/2023
-
05/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
02/10/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
02/10/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
02/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
28/09/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
21/09/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
21/09/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
21/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
20/09/2023 15:49
Encerrada a conclusão
-
16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 15/09/2023
-
30/08/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/08/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 06:55
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
19/08/2023 06:55
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
19/08/2023 06:55
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
19/08/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/08/2023 13:09
Iniciada a liquidação
-
18/08/2023 13:09
Transitado em julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO em 17/08/2023
-
04/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
02/08/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
02/08/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
02/08/2023 22:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
-
02/08/2023 22:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
02/08/2023 22:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
20/03/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/03/2023 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2023 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2023 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2023 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2022 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/09/2022 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2022 14:32
Expedido(a) mandado a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO em 17/08/2022
-
21/07/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO)
-
21/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
20/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/07/2022 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO em 04/07/2022
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05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 04/07/2022
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05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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23/06/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SICLAYDI DE ANDRADE SIMEAO
-
23/06/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
25/05/2022 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2023 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2022 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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19/04/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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