TRT1 - 0100121-09.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOAQUIN PEDRO CAMELO em 21/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f5eb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre JOAQUIN PEDRO CAMELO e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, e ante ao vídeo e declaração anexa, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id 2fd76a0 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. Retire-se o feito de pauta.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário, observando-se os seguintes dados: JOAQUIN PEDRO CAMELO, CPF *32.***.*20-00, RG 27.885.030-0, DETRAN/RJ; ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 42.***.***/0039-16, Admissão: 03/04/2024 e baixa: 09/10/2024.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante/consignatário (JOAQUIN PEDRO CAMELO, CPF *32.***.*20-00, RG 27.885.030-0, DETRAN/RJ; ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 42.***.***/0039-16, Admissão: 03/04/2024 e baixa: 09/10/2024.) no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 40,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIN PEDRO CAMELO
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07/03/2025 22:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIN PEDRO CAMELO
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07/03/2025 22:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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07/03/2025 22:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/03/2025 10:34
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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01/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 15:48
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100121-09.2025.5.01.0066 : JOAQUIN PEDRO CAMELO : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: JOAQUIN PEDRO CAMELO Fica o destinatário ciente da designação de audiência Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação que se realizará no dia: 27/05/2025 08:45, na 66ª VT/RJ - RUA DO LAVRADIO, 132 - 9º ANDAR Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIN PEDRO CAMELO -
24/02/2025 20:21
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIN PEDRO CAMELO
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20/02/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:56
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:56
Audiência inicial cancelada (27/05/2025 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:15
Audiência inicial designada (27/05/2025 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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