TRT1 - 0101436-36.2018.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 26/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BETEEL LINO ARAUJO CESAR em 09/06/2025
-
30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8df919 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Contraminuta pelo 2º reclamado em Id nº f6bffb1.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
29/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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29/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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29/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BETEEL LINO ARAUJO CESAR
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29/05/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BETEEL LINO ARAUJO CESAR sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BETEEL LINO ARAUJO CESAR em 05/05/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9070b proferido nos autos.
Ante o r.certificado, intime-se o reclamante para juntar aos autos a procuração outorgada ao advogado que subscreve o recurso interposto, no prazo de 10 dias.
Após, proceda-se à admissibilidade ou não do recurso.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BETEEL LINO ARAUJO CESAR -
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BETEEL LINO ARAUJO CESAR
-
09/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/04/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 24/03/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 27/02/2025
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25/02/2025 16:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
17/02/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0825100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Embargos de Declaração
I - RELATÓRIO BETEEL LINO ARAUJO CESAR opõe Embargos de Declaração, pelas razões expendidas na peça de Id 7c35a2f, indicando suposto(s) vício(s) no julgamento, o(s) qual(is) pede seja(m) sanado(s).
Os autos estão em ordem.
Embargos de Declaração tempestivos.
Em mesa para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Aduz a embargante que se faz necessário o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, uma vez que não ocorreu a intimação pessoal da Embargante do despacho de ID c774432e intimação de ID 57f21d2, antes de decretar o fim da pretensão, nos termos nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, assim como, Não houve cominação expressa da aplicação da prescrição intercorrente, no despacho de ID c774432e intimação de ID 57f21d2, na forma do art. 1º da Recomendação nº 3/2018 da CGJT.
Não há omissão, contradição e obscuridade na sentença embargada, que explicitou, claramente, os fundamentos em que se sustenta. Assim, sendo certo que a prestação jurisdicional se aperfeiçoou nos exatos termos do inciso IX, do artigo 93 da Carta Magna e do artigo 371 do CPC, e considerando que os Embargos de Declaração não constituem espécie de juízo de retratação, tampouco servem para polemizar teses jurídicas ou para impugnar error in judicando, rejeito-os.
III-DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Rte/Rda, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente SENTENÇA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
13/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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13/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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13/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BETEEL LINO ARAUJO CESAR
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13/02/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BETEEL LINO ARAUJO CESAR
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12/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 05/02/2025
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 09/12/2024
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27/11/2024 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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25/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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25/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BETEEL LINO ARAUJO CESAR
-
25/11/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
22/11/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/11/2024 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/11/2024 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/10/2023 11:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/10/2023 11:42
Desarquivados os autos
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17/03/2022 09:10
Arquivados os autos provisoriamente
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17/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de BETEEL LINO ARAUJO CESAR em 16/03/2022
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18/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BETEEL LINO ARAUJO CESAR
-
17/02/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/02/2022 23:05
Iniciada a liquidação
-
16/02/2022 23:05
Transitado em julgado em 30/11/2021
-
15/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/02/2022
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08/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de BETEEL LINO ARAUJO CESAR em 07/02/2022
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18/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
17/12/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
17/12/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BETEEL LINO ARAUJO CESAR
-
17/12/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/12/2021 13:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2019 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2019 15:17
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
-
22/08/2019 15:17
Decorrido o prazo de BETEEL LINO ARAUJO CESAR em 15/08/2019
-
14/08/2019 03:49
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/08/2019
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19/07/2019 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
17/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
12/07/2019 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
12/07/2019 12:30
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/07/2019 12:30
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
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09/07/2019 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/06/2019 10:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/06/2019 00:47
Decorrido o prazo de BETEEL LINO ARAUJO CESAR em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:47
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 31/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2019 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
19/05/2019 22:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a BETEEL LINO ARAUJO CESAR
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19/05/2019 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BETEEL LINO ARAUJO CESAR
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29/03/2019 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a STHER SCHETTINO
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01/03/2019 13:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/02/2019 21:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/02/2019 21:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (habilitação)
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18/02/2019 10:50
Audiência una realizada (18/02/2019 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/02/2019 13:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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05/02/2019 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/01/2019 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/01/2019 16:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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14/01/2019 15:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/01/2019 15:25
Audiência una designada (18/02/2019 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/01/2019 14:45
Audiência una cancelada (22/05/2019 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/12/2018 12:36
Audiência una designada (22/05/2019 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/12/2018 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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