TRT1 - 0101173-63.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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11/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
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11/07/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO VINICIUS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 27/06/2025
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26/06/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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11/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
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11/06/2025 18:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
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23/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 26/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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17/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
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17/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 07/03/2025
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19/02/2025 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66652b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por THIAGO VINICIUS DOS SANTOS em face de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, para, nos termos da fundamentação, declarar a existência de relação empregatícia, no período de de 26.12.2022 a 22.05.2023, e condená-la ao pagamento de: - diferenças de férias+1/3, 13º salário e FGTS do período não anotado na CTPS; - diferenças salariais e reflexos; - salário integral do mês de setembro de 2023 e 17 dias de saldo de salário do mês de outubro de 2023; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 11/12 do 13º salário proporcional de 2023, já considerada a projeção do aviso prévio; - 11/12 de férias proporcionais de 2022/2023 + 1/3, já considerando a projeção do aviso prévio; - integralização dos depósitos do FGTS e indenização de 40%, de acordo com o extrato de id 90fa8b8, a serem pagos em dinheiro; - penalidade prevista no art. 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%); - penalidade prevista no artigo 477 da CLT; - intervalo interjornadas e reflexos; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Após o trânsito em julgado, deverá a reclamada retificar a CTPS da parte autora para que conste a admissão em 26.12.2022 e a dispensa em 16.11.2023, face a projeção do aviso prévio.
Omissa, a Secretaria da Vara cuidará da retificação.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, FGTS+40% e penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
Custas de R$ 1.600,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -
17/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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17/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
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17/02/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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17/02/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
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17/02/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
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27/01/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/10/2024 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 10:30
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 07:32
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 07:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO VINICIUS DOS SANTOS em 18/09/2024
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10/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
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09/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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09/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
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01/04/2024 19:09
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 18:51
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 01/03/2024
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22/01/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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11/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/12/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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