TRT1 - 0101583-09.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 14:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MACHADO
-
13/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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13/05/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/04/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/04/2025 11:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/04/2025 16:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/04/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/04/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/04/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 20:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de DEBORA MACHADO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 02/04/2025
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24/03/2025 10:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MACHADO
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19/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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19/03/2025 14:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/03/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/03/2025 09:47
Iniciada a execução
-
19/03/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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02/03/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04070f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE o Excepto (Exequente) para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, VOLTEM CONCLUSOS para DECISÃO (geral).
PETROPOLIS/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA MACHADO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
22/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MACHADO
-
22/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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22/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/02/2025 08:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b399cd7 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 38.075,13, valor atualizado até 17/02/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 31.800,42 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 3.180,04 INSS R$ 3.094,67 Custas R$ 0,00 Total R$ 38.075,13 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D)Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
17/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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17/02/2025 13:33
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/02/2025 11:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 08f14fe) para Impugnação
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14/12/2024 09:56
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 08:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/11/2024 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MACHADO
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16/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/10/2024 13:54
Iniciada a liquidação
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04/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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