TRT1 - 0100010-21.2019.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aeefbb proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela perícia judicial, impugnados pela parte autora.
Considerando a promoção de id:071707e e o id:fdcf849, que recebo por seus fundamentos, foram acolhidos os cálculos apresentados pela perita judicial em sede de esclarecimentos, sendo ora atualizados pela contadoria, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação. Isto posto e com a concordância tácita das reclamadas, que, intimadas, mantiveram-se inertes, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 20/02/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 56.785,28.
HOMOLOGO ainda o crédito de honorários sucumbenciais devidos aos patronos das reclamadas no valor de R$ 2.754,99, vedado a dedução do crédito autora por força da ADIn 5766, ficando em condição suspensiva, face à concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sobreste-se a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. Honorários periciais contábeis já quitados.
Custas recolhidas e comprovadas (id:836cccd).
Existe(m) depósito(s) recursal(is) realizado(s) pela segunda reclamada, responsável subsidiária, no(s) valor(es) de R$ 9.828,51 (id:d78fdfd), R$ 9.828,51 (id:5e3cbad) e R$ 342,98 (id:0d1f011). É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a primeira ré, devedora principal, citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral.
Os valores de INSS devem ser recolhidos em guia própria. 2- Inerte, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A - CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. -
26/02/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2024 23:15
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2021 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 05/03/2021
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25/02/2021 11:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/02/2021 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA.
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22/02/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL
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10/02/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 01/12/2020
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19/11/2020 01:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A
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28/10/2020 14:11
Não admitido o Recurso de Revista de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A - CNPJ: 00.***.***/0001-05
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28/10/2020 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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23/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 22/09/2020
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16/09/2020 21:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de guia )
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16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A
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03/09/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 13:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 25/06/2020
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26/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 25/06/2020
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26/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MAURO DE SOUZA MIGUEL em 25/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 15/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 15/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de MAURO DE SOUZA MIGUEL em 15/06/2020
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11/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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11/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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11/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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11/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A
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09/06/2020 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA.
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09/06/2020 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL
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05/06/2020 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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22/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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22/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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22/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A
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20/05/2020 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA.
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20/05/2020 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL
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11/05/2020 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-05
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17/04/2020 11:58
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 09:00:00, EM MESA QM9h ()
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01/04/2020 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2020 16:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MAURO DE SOUZA MIGUEL em 18/03/2020
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12/03/2020 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/03/2020 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/03/2020 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
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06/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
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06/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
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06/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A
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05/03/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA.
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05/03/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL
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17/02/2020 10:55
Conhecido o recurso de MAURO DE SOUZA MIGUEL - CPF: *44.***.*57-96 e provido em parte
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24/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2020
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23/01/2020 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2020 11:41
Incluído o processo em pauta (12/02/2020, 09:30:00, PRINCIPAL)
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08/11/2019 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2019 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/10/2019 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/10/2019 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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