TRT1 - 0101455-98.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 09:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI N/P DE SERGIO FERNANDES MARTINHO
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09/09/2025 09:44
Expedido(a) edital a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO
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08/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/09/2025 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2025 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 10:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO
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26/08/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/08/2025 09:24
Audiência inicial designada (19/11/2025 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 10:48
Audiência inicial realizada (13/08/2025 08:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO
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17/06/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/03/2025 08:10
Audiência inicial designada (13/08/2025 08:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 08:10
Audiência inicial cancelada (08/07/2025 08:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 04:13
Decorrido o prazo de ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO em 06/03/2025
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27/02/2025 15:13
Audiência inicial designada (08/07/2025 08:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cf3e7 proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, para que a Reclamante possa sacar os depósitos do FGTS, bem como ser habilitado no seguro-desemprego e lançamento em sua CTPS da resilição do contrato de trabalho. Presentes os pressupostos elencados no art. 300 e seguintes do CPC para o deferimento da tutela de urgência pretendida, haja vista que foram apresentados os documentos referentes à dispensa imotivada #id:939dcfb. Assim, DEFIRO a tutela pretendida, advertindo a parte autora que é responsável pelas declarações apresentadas e, caso a ré comprove a dispensa por JUSTA CAUSA POSTERIOR, serão oficiados os órgãos competentes para apurar os crimes verificados. Assim determino que na audiência designada o autor traga aos autos o original dos documentos para verificação, sob pena de multa, nos termos do § 1º do art. 536 do CPC.
Quanto ao saque do FGTS, diante das modificações impostas pela Lei 13.932/2019, deverá constar do alvará que, caso o reclamante tenha optado pelo saque aniversário somente poderá proceder ao levantamento dos valores referentes a multa de 40% pela resilição do contrato de trabalho, devendo constar tal informação no documento, na forma da Lei.
Após, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes.
Deverá o Autor imprimir o presente e comparecer na agência da CEF que melhor lhe aprouver.
ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO, portadora da CTPS nº 49139 Série nº 031-RJ, PIS 127.48903.62-7, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 19/06/2019 a 01/10/2024, dos depósitos efetuados por T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-58 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS da Reclamante ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO.
No caso da Reclamante ter optado pelo Saque-Aniversário, deverá proceder ao levantamento dos valores elencados no §7º do art. 20-D da Lei 8036/1990 OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO, portadora da CTPS nº 49139 Série nº 031-RJ, PIS 127.48903.62-7, filha de Annicia Ferreira Caetan, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 19/06/2019 a 01/10/2024, CNPJ da reclamada nº 12.***.***/0001-58. O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
Deverá o autor solicitar sua habilitação através do formulário disponível no link http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO -
19/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO
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19/02/2025 13:48
Concedida a tutela provisória de evidência de ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO
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18/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MILENA NOVAK AGGIO
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18/02/2025 07:59
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2025 07:14
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 29/01/2025
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18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO em 17/12/2024
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12/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA FERREIRA CAETANO CANDIDO
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04/12/2024 14:16
Proferida decisão
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04/12/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/12/2024 06:44
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/11/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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