TRT1 - 0101085-59.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA MACHADO PESSANHA
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08/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALI SALEH
-
08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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05/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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05/09/2025 13:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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04/09/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA MACHADO PESSANHA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA MACHADO PESSANHA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA MACHADO PESSANHA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALI SALEH em 02/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALI SALEH em 02/09/2025
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/08/2025
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07/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA MACHADO PESSANHA
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07/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA MACHADO PESSANHA
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07/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA MACHADO PESSANHA
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07/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALI SALEH
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07/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALI SALEH
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04/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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02/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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02/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/07/2025 18:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/07/2025 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 10:20
Expedido(a) mandado a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/07/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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03/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 11:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/06/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:30
Registrada a inclusão de dados de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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20/06/2025 19:14
Determinada a inclusão de dados de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2025 22:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/06/2025 09:25
Iniciada a execução
-
29/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/04/2025
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23/04/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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09/04/2025 18:45
Homologada a liquidação
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09/04/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/04/2025
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18/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcad2ba proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sentença líquida reformada, diante do acolhimento do recurso ordinário aviado pela parte autora.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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10/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/03/2025 14:52
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 14:52
Transitado em julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2024 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2024 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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07/10/2024 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RACHEL RODRIGUES DOS REIS sem efeito suspensivo
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30/09/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/09/2024
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19/09/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
13/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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13/09/2024 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,12
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13/09/2024 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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13/09/2024 12:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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01/08/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/07/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 22:21
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/12/2023
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28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RACHEL RODRIGUES DOS REIS em 27/11/2023
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17/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 08:53
Expedido(a) notificação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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14/11/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL RODRIGUES DOS REIS
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14/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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14/11/2023 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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