TRT1 - 0010364-29.2013.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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30/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/07/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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10/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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24/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/04/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010364-29.2013.5.01.0032 : CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO : GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO -
24/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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14/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO GUIMARAES VILACA FILHO em 13/12/2024
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18/10/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GUIMARAES VILACA FILHO
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17/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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30/09/2024 15:38
Registrada a exclusão de dados de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA no BNDT
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30/09/2024 15:37
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO GUIMARAES VILACA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 15:37
Registrada a inclusão de dados de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2024 04:21
Decorrido o prazo de EDUARDO GUIMARAES VILACA FILHO em 31/07/2024
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22/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GUIMARAES VILACA FILHO
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22/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/07/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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07/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/06/2024 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2023 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA em 07/11/2023
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11/10/2023 00:08
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
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10/10/2023 20:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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10/10/2023 20:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/10/2023 22:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 23:56
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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26/09/2023 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/09/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/09/2023 15:25
Desarquivados os autos
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17/09/2021 06:16
Arquivados os autos provisoriamente
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17/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO em 16/09/2021
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03/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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30/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/07/2021 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2020 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2020 22:15
Juntada a petição de Contraminuta (CM AP RTe)
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08/05/2020 12:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
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08/05/2020 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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07/05/2020 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA BASTOS VILACA sem efeito suspensivo
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06/05/2020 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA BASTOS VILACA em 19/03/2020
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20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO GUIMARAES VILACA FILHO em 19/03/2020
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20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 19/03/2020
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19/03/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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19/03/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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10/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO em 09/03/2020
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05/03/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BASTOS VILACA
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05/03/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GUIMARAES VILACA FILHO
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05/03/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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01/03/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
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01/03/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA BASTOS VILACA em 20/02/2020
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20/02/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
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20/02/2020 11:00
Apreciada a tutela provisória
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19/02/2020 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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18/02/2020 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Contestação IDPJ Sra. Patricia Vilaça)
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03/02/2020 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de renúncia)
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31/01/2020 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2019 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2019 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2019 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/11/2019 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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13/11/2019 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2019 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2019 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO em 08/11/2019
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07/10/2019 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/10/2019 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/10/2019 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/10/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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03/10/2019 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/10/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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30/09/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/09/2019 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet Juntada Contrato Social)
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27/09/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
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27/09/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 04:07
Decorrido o prazo de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO em 19/09/2019
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24/09/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 05:35
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
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19/09/2019 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Meios eletronicos de execução)
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11/08/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
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11/08/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 13:59
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/06/2019 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execuação)
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24/04/2019 15:56
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*11-53
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24/04/2019 15:08
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/04/2019 01:18
Decorrido o prazo de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO em 10/04/2019 23:59:59
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25/03/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/03/2019 10:08
Iniciada a execução
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07/03/2019 17:29
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da presonalidade jurídica)
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21/02/2019 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO em 19/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59
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19/02/2019 13:59
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/02/2019 13:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação do Exequente)
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15/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
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15/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 13:54
Homologada a liquidação
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14/02/2019 13:23
Homologada a liquidação
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14/02/2019 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos incorretos da contadoria atraso processual)
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14/02/2019 11:31
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/02/2019 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/10/2018 21:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/08/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2018 00:30
Decorrido o prazo de JÚLIO CÉSAR PINHEIRO em 01/08/2018 23:59:59
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20/07/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/07/2018
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20/07/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 20:00
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
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20/06/2018 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE CELSO DE FARIA VILARINHO em 07/05/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/04/2018
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27/04/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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20/09/2016 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 11:58
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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08/07/2016 00:00
Decorrido o prazo de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO em 07/07/2016 23:59:59
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25/06/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2016
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25/06/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2016 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2016 16:09
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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20/06/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2016 12:04
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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20/06/2016 12:03
Iniciada a liquidação por cálculos
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28/05/2016 00:13
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 27/05/2016 23:59:59
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14/05/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2016
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14/05/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2016 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2016 13:37
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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17/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO em 16/03/2016 23:59:59
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05/03/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2016
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05/03/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2016 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2016 08:24
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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03/03/2016 08:24
Transitado em julgado em 25/01/2016
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27/01/2016 12:56
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2015 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2015 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2015 16:29
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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05/02/2015 00:36
Decorrido o prazo de JÚLIO CÉSAR PINHEIRO em 04/02/2015 23:59:59
-
28/01/2015 07:57
Publicado(a) o(a) Intimação em 27/01/2015
-
28/01/2015 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2015 07:57
Publicado(a) o(a) Intimação em 27/01/2015
-
28/01/2015 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2015 14:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*11-53
-
15/01/2015 13:16
Conclusos os autos para decisão
-
26/11/2014 15:28
Decorrido o prazo de JÚLIO CÉSAR PINHEIRO em 25/11/2014 23:59:59
-
26/11/2014 15:28
Decorrido o prazo de Henrique Celso de Faria Vilarinho em 25/11/2014 23:59:59
-
14/11/2014 06:48
Publicado(a) o(a) Intimação em 14/11/2014
-
14/11/2014 06:48
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2014 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 50.00
-
13/11/2014 07:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
-
13/11/2014 07:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
-
11/11/2014 06:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
10/11/2014 11:27
Audiência instrução realizada (10/11/2014 09:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2014 12:19
Audiência instrução designada (10/11/2014 09:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2014 12:19
Audiência instrução realizada (22/09/2014 09:15 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2014 07:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2014
-
04/09/2014 07:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2014 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2014 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2014 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2014 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2014 16:02
Audiência instrução designada (22/09/2014 09:15 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2014 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2014 11:15
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
18/07/2014 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2014 15:31
Juntada a petição de Petição (outras)
-
18/07/2014 15:31
Juntada a petição de Petição (outras)
-
18/07/2014 15:31
Juntada a petição de Petição (outras)
-
18/07/2014 15:31
Juntada a petição de Petição (outras)
-
18/07/2014 15:31
Juntada a petição de Petição (outras)
-
14/06/2014 03:54
Decorrido o prazo de JÚLIO CÉSAR PINHEIRO em 03/02/2014 23:59:59
-
13/06/2014 06:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2014
-
13/06/2014 06:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2014 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/02/2014 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2014 14:15
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
30/10/2013 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*11-53 sem efeito suspensivo
-
30/10/2013 16:49
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
30/10/2013 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2013 16:41
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
16/10/2013 00:03
Decorrido o prazo de JÚLIO CÉSAR PINHEIRO em 15/10/2013 23:59
-
05/10/2013 14:10
Decorrido o prazo de Henrique Celso de Faria Vilarinho em 04/10/2013 23:59
-
26/09/2013 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/09/2013 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2013 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 50.00
-
30/08/2013 12:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
-
30/08/2013 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CANDIDO DANIEL DA SILVA FILHO
-
20/08/2013 17:21
Conclusos os autos para julgamento
-
14/08/2013 09:20
Audiência inicial realizada (13/08/2013 09:10 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2013 13:57
Audiência inicial designada (13/08/2013 09:10 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2013 13:57
Audiência inicial realizada (11/07/2013 09:05 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2013 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/06/2013 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/06/2013 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2013 09:21
Audiência inicial designada (11/07/2013 09:05 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2013 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2013 19:07
Conclusos os autos para despacho
-
25/05/2013 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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