TRT1 - 0101354-46.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 16:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.137,10)
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 30/04/2025
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24/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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09/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
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09/04/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. sem efeito suspensivo
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09/04/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MAURICIO DEMORI sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 03/04/2025
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03/04/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/04/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9aa962 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor PAULO MAURICIO DEMORI, em 13/03/2025, sob o ID nº 62c3770, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID d098937.
Custas, ID nº b155741, corretamente recolhidas pelo Autor.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 19/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUROFARMA LABORATORIOS S.A. -
20/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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20/03/2025 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MAURICIO DEMORI sem efeito suspensivo
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19/03/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 18/03/2025
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13/03/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f235b48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2.
Prejudicialmente 2.1. acolher parcialmente a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 23/04/2019, ressalvada a prescrição trintenária do FGTS, quando cabível. 3.
No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por PAULO MAURÍCIO DEMORI em face de EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. 3.1.
Condenar o Autor a pagar ao advogado do Réu: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 3.137,10, calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e os honorários advocatícios.
Satisfeitos, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUROFARMA LABORATORIOS S.A. -
25/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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25/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
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25/02/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.137,11
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25/02/2025 19:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO MAURICIO DEMORI
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25/02/2025 19:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO MAURICIO DEMORI
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20/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/02/2025 06:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 20:27
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101354-46.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: PAULO MAURICIO DEMORI RECLAMADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Controle de prazo: Deferido prazo de 48 horas para juntada de substabelecimento e carta de preposição.
Razões finais sob a forma escrita pelas partes, que deverão ser entregues no prazo de 48 horas.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MAURICIO DEMORI -
13/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
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13/02/2025 13:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:31 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/01/2025 16:50
Juntada a petição de Réplica
-
18/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
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17/12/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 14:51 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:31 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/12/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 14:51 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO DEMORI em 02/12/2024
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26/11/2024 00:33
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
21/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
-
21/11/2024 12:18
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 14:51 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/11/2024 12:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 14:56 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/11/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 14:56 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
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29/10/2024 10:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/10/2024 00:59
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO DEMORI em 07/10/2024
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27/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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26/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
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24/09/2024 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 17:48
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/09/2024 17:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/09/2024 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2024 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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