TRT1 - 0101354-46.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 16:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.137,10)
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 30/04/2025
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24/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8980280 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 13/03/2025, ID 62c3770, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID d098937.
Custas pelo Autor, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário adesivo interposto pelo Réu em 03/04/2025, ID a285ee7, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID a8de606. Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 08/04/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, bem como o recurso ordinário adesivo interposto pelo réu, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se os recorridos para contrarrazoá-los pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com as homenagens de estilo. PETROPOLIS/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUROFARMA LABORATORIOS S.A. -
09/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
09/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
-
09/04/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MAURICIO DEMORI sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 03/04/2025
-
03/04/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
03/04/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9aa962 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor PAULO MAURICIO DEMORI, em 13/03/2025, sob o ID nº 62c3770, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID d098937.
Custas, ID nº b155741, corretamente recolhidas pelo Autor.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 19/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUROFARMA LABORATORIOS S.A. -
20/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
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20/03/2025 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MAURICIO DEMORI sem efeito suspensivo
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19/03/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 18/03/2025
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13/03/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f235b48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2.
Prejudicialmente 2.1. acolher parcialmente a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 23/04/2019, ressalvada a prescrição trintenária do FGTS, quando cabível. 3.
No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por PAULO MAURÍCIO DEMORI em face de EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. 3.1.
Condenar o Autor a pagar ao advogado do Réu: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 3.137,10, calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e os honorários advocatícios.
Satisfeitos, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUROFARMA LABORATORIOS S.A. -
25/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
25/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
-
25/02/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.137,11
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25/02/2025 19:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO MAURICIO DEMORI
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25/02/2025 19:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO MAURICIO DEMORI
-
20/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/02/2025 06:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/02/2025 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 20:27
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101354-46.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: PAULO MAURICIO DEMORI RECLAMADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Controle de prazo: Deferido prazo de 48 horas para juntada de substabelecimento e carta de preposição.
Razões finais sob a forma escrita pelas partes, que deverão ser entregues no prazo de 48 horas.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MAURICIO DEMORI -
13/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
-
13/02/2025 13:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:31 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/01/2025 16:50
Juntada a petição de Réplica
-
18/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
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17/12/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 14:51 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:31 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 14:51 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO DEMORI em 02/12/2024
-
26/11/2024 00:33
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
21/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
-
21/11/2024 12:18
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 14:51 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/11/2024 12:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 14:56 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/11/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 14:56 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
-
29/10/2024 10:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/10/2024 00:59
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO DEMORI em 07/10/2024
-
27/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
26/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DEMORI
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24/09/2024 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 17:48
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/09/2024 17:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/09/2024 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/09/2024 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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