TST - 0100599-43.2019.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a511c0e proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos.
Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos sucessivos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização.
Intime-se o perito para que apresente cálculos de atualização, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados pelo autor, devendo a segunda ré ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à Contadoria.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/02/2023 17:56
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 17:56
Transitado em Julgado em 22.02.2023
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13/12/2022 07:00
Publicado despacho em 13.12.2022.
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12/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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02/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/05/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 15:09
Distribuído por sorteio
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07/05/2022 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/05/2022 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/05/2022 15:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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