TRT1 - 0100891-59.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS em 04/04/2025
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db50efc proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
No que concerne ao requerimento de gratuidade de justiça postulado em sede preliminar na peça de insurgência, atente-se a parte reclamada que a novel legislação processual, ex vi do § 10º do art. 899 da norma consolidada, atribui, em princípio, tão somente, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial o benefício da isenção do recolhimento do depósito recursal.
Tal benefício estende-se também aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Por outro lado, entendeu o legislador federal que as entidades sem fins lucrativos, os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, tem o benefício de proceder ao recolhimento do depósito recursal reduzido à metade.
Outrossim, resta controvertido no âmbito da jurisprudência e doutrina quanto ao alcance da gratuidade de justiça na exigência do depósito recursal.
Nessa linha, perfilho entendimento que a possibilidade de extensão para isentar a pessoa jurídica ao recolhimento de depósito encontra-se óbice na natureza jurídica do depósito recursal, bem como no fundamento protetivo da Justiça do Trabalho, tendo em vista constituir-se garantia do Juízo e não cunho de taxa judiciária.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2ª instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10º, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS -
20/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS
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20/03/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS em 17/03/2025
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17/03/2025 23:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58175aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, na ação trabalhista formulada por HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS em face de GAMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA – ME, extingo o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos relacionados ao primeiro contrato de trabalho e, quanto à questão de fundo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos para condenar a ré, em obrigação de pagar as seguintes verbas: Aviso prévio indenizado (30 dias – conforme pedido);13º salário proporcional (7/12);Férias vencidas (2021/2022) e proporcionais (7/12), ambas acrescidas de 1/3;Multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
A ré deverá comprovar o recolhimento do FGTS e indenização de 40%, além de entregar as guias pertinentes, bem como as do seguro-desemprego, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Condena-se a reclamada, ainda, em obrigação de pagar honorários de sucumbência (5%) aos patronos do reclamante.
Custas no valor total de R$ 444,23, sendo R$ 355,39 (2% sobre o valor da condenação de R$ 17.769,26 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 88,85 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pelas rés (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Acresçam-se juros legais e atualização monetária, esta nos termos das Súmulas 381 e 439 do TST.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente decisão em 16.2.2018, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205,§2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME -
24/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME
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24/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS
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24/02/2025 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 355,39
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24/02/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS
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24/02/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS
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19/02/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/02/2025 16:34
Audiência una realizada (18/02/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME em 12/02/2025
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS em 12/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME em 03/02/2025
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03/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME
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03/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS
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03/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/02/2025 14:24
Audiência una designada (18/02/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/02/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME
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14/01/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS
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14/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/01/2025 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/01/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 16:49
Audiência una realizada (04/11/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS em 15/10/2024
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08/10/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS
-
04/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/10/2024 09:40
Audiência una designada (04/11/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 09:40
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 09:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/10/2024 09:39
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 09:39
Audiência una cancelada (16/10/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME
-
10/05/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 17:01
Audiência una designada (16/10/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 08:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 08:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME em 17/04/2024
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17/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS em 16/04/2024
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09/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME
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06/04/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS
-
06/04/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS em 28/09/2023
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22/09/2023 11:06
Expedido(a) notificação a(o) GAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPORTES E ESCADAS LTDA. - ME
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21/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON AUGUSTO AMARO GRIMALDI DOS SANTOS
-
20/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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19/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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