TRT1 - 0101534-77.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:28
Expedido(a) notificação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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28/08/2025 14:28
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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28/08/2025 14:28
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/08/2025 14:28
Expedido(a) notificação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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04/07/2025 15:42
Audiência inicial designada (11/12/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 15:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/01/2026 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 15:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 26/06/2025
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SILVIO BARBOSA DA SILVA em 26/06/2025
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18/06/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 20:40
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2026 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 20:40
Audiência una por videoconferência cancelada (30/06/2025 08:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/06/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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13/06/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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13/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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11/06/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 14/05/2025
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15/05/2025 08:13
Expedido(a) notificação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 16:20
Expedido(a) notificação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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25/04/2025 16:20
Expedido(a) notificação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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25/04/2025 16:20
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/04/2025 16:20
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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25/04/2025 16:19
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 08:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 16:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 04:13
Decorrido o prazo de SILVIO BARBOSA DA SILVA em 06/03/2025
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06/03/2025 08:52
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ca107 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de concessão de tutela de urgência, através do qual pretende a parte autora ver registrado em sua CTPS a ruptura do contrato de trabalho, que alega ter mantido com a primeira reclamada, quando verifico que a presente demanda visa o reconhecimento do vínculo mantido.
Considerando os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela, dentre os quais destaco a prova inequívoca que leva a verossimilhança (das alegações do Autor) dos fatos alegados pela parte requerente, bem como a plausibilidade do requerimento em si.
O limite para a concessão da referida antecipação é a reversibilidade dos efeitos que se pretende antecipar, sob a consequência de não poder retornar ao status quo especialmente diante da possível improcedência.
Assim, por não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, e que há o risco da irreversibilidade da decisão tomada pelo Juízo, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Inclua-se o feito em pauta, intimando-se a parte Autora e citando-se as reclamadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO BARBOSA DA SILVA -
19/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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19/02/2025 13:53
Não concedida a tutela provisória de evidência de SILVIO BARBOSA DA SILVA
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18/02/2025 21:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MILENA NOVAK AGGIO
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18/02/2025 21:42
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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11/02/2025 02:42
Decorrido o prazo de SILVIO BARBOSA DA SILVA em 10/02/2025
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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18/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/12/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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