TRT1 - 0101096-44.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 14:08
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORREA EVANGELISTA
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORREA EVANGELISTA
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 11/04/2025
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11/04/2025 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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27/03/2025 15:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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10/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 07/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CORREA EVANGELISTA em 07/03/2025
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07/03/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101096-44.2023.5.01.0052 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: CARLOS ROBERTO CORREA EVANGELISTA, COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ RECORRIDO: CARLOS ROBERTO CORREA EVANGELISTA, COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das diferenças salariais, pela inobservância das progressões horizontais por antiguidade, na função de confiança e na gratificação de responsabilidade (p. ex. contracheque de id 0f3659d), já que calculadas de acordo com a remuneração do empregado, na forma da fundamentação.
Inalterado o valor arbitrado à condenação.Id 3bd6a2c RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CORREA EVANGELISTA -
17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORREA EVANGELISTA
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03/02/2025 16:42
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74 e provido em parte
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03/02/2025 16:42
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO CORREA EVANGELISTA - CPF: *19.***.*12-68 e provido em parte
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 24/01/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 24-01-2025 ()
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02/12/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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20/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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