TRT1 - 0100394-28.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:31
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 15/07/2025
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06/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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03/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 05:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/05/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 16:52
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BIANCA DE SOUZA LIMA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE SOUZA LIMA
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15/04/2025 17:44
Homologada a liquidação
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15/04/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 20/03/2025
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26/02/2025 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6491bb proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE SOUZA LIMA -
13/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE SOUZA LIMA
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13/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/02/2025 13:53
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 13:53
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 06/02/2025
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06/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA DE SOUZA LIMA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE SOUZA LIMA
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19/11/2024 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/11/2024 12:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BIANCA DE SOUZA LIMA
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19/11/2024 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA DE SOUZA LIMA
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31/10/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2024 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/10/2024 23:22
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de BIANCA DE SOUZA LIMA em 29/05/2024
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21/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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20/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE SOUZA LIMA
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20/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/05/2024 21:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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