TRT1 - 0100644-02.2020.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e03a3a proferido nos autos.
DESPACHO PJE.
Vistos etc.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. 85b6c47, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio administrador da reclamada, que figura no cadastro junto à Receita Federal - Sr.
CLAUDIO ALVES FRANCA, CPF *63.***.*75-16, uma vez que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar ao associado em posição de poder na condução da entidade, conforme entendimento do Eg.
STJ no REsp 1.812.929.
Consultem-se junto ao INFOJUD o endereço do sócio da reclamada.
Registrem-se no polo passivo o sócio da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e cite-se o sócio supradito, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
27/11/2023 06:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2023 23:52
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2022 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
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28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
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18/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/10/2022
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18/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de IOHANA CORREIA PYRRHO RIBEIRO em 17/10/2022
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18/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/10/2022
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04/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IOHANA CORREIA PYRRHO RIBEIRO
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03/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/10/2022 13:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ffc06d0) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2022
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03/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/08/2022
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01/08/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (AIRR)
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21/07/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/06/2022 07:42
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2022 07:42
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/05/2022 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2022
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25/03/2022 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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22/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/03/2022
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22/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de IOHANA CORREIA PYRRHO RIBEIRO em 21/03/2022
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14/03/2022 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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09/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/03/2022
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09/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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08/03/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IOHANA CORREIA PYRRHO RIBEIRO
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08/03/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2022 14:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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31/01/2022 13:53
Incluído em pauta o processo para 11/02/2022 08:00 11/02/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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19/01/2022 13:58
Incluído em pauta o processo para 04/02/2022 08:00 04/02/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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03/12/2021 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2021 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2021
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25/10/2021 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERJ)
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23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de IOHANA CORREIA PYRRHO RIBEIRO em 22/10/2021
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23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 22/10/2021
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22/10/2021 21:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR IABAS )
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22/10/2021 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
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08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
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08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
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08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IOHANA CORREIA PYRRHO RIBEIRO
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07/10/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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07/10/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/10/2021 11:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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05/10/2021 11:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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02/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2021
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31/08/2021 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 14:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2021 08:00 24/09/21 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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30/07/2021 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2021 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 19/07/2021
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02/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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30/06/2021 17:57
Proferida decisão
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24/06/2021 17:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/06/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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