TRT1 - 0001012-33.2010.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/08/2025 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/02/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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06/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bde68 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA Recorrido(a)(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/11/2024 - Id. fe260ce; recurso interposto em 25/11/2024 - Id. 81053b2).
Regular a representação processual (Id. 6f4402a e 08c9381).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 63; nº 200; nº 381; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 600; artigo 836; artigo 879, §1º; artigo 883; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º; Código Civil, artigo 394 e 395. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado na ADC 58, pelo STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / INADIMPLEMENTO / PERDAS E DANOS Pugna a parte recorrente por uma indenização suplementar, na forma do artigo 404, parágrafo único, do Código Civil.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
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04/12/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/12/2024
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25/11/2024 17:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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12/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
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11/11/2024 09:31
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA - CPF: *76.***.*60-49 e não provido
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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23/09/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/08/2024 08:24
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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12/08/2024 09:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/08/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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