TRT1 - 0007900-38.1998.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/08/2025 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
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06/05/2025 22:08
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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14/04/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO em 11/04/2025
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11/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03ef58 proferido nos autos.
INTIME-SE A PARTE autora, para que, no prazo de trinta dias, traga à colação as cópias digitalizadas da integralidade do processo físico originário, em conformidade com o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, denegar-se seguimento ao Agravo de Petição interposto.
A Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, em seus arts. 12, §§3º, 4º e 5º, impõe às partes o dever processual de classificar de forma adequada e organizada os documentos apresentados em processo eletrônico, verbis: “Art. 12.
Ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe. § 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo. § 2º (Revogado pela Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019) § 3º O Agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo.” (sublinhei) Ainda sobre a apresentação de documentos, o referido normativo, em seu art. 13, caput e §1º, assim estabelece: “Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” (sublinhei) Também a Resolução CNJ nº 185/2013 exige, em seu art. 17, que os documentos apresentados em processo eletrônico sejam classificados e organizados de modo a facilitar seu exame: “Art. 17.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” O disposto nas resoluções editadas pelo CNJ e pelo CSJT objetiva assegurar maior celeridade ao processo.
A respeito da indispensabilidade de classificação adequada e organizada dos documentos apresentados em processo eletrônico, cito jurisprudência: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Pje – JUNTADA INTEGRAL DE DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO FEITO – EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. (…) A simples juntada integral dos documentos … sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento previsto no artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017, sujeitando a impetrante aos efeitos do artigo 15 da mesma norma diante do descumprimento da determinação judicial para sanar a irregularidade”. (RO-101747-48.2017.5.01.0000 – SBDI-2 – Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva – pub. em 13/11/2020).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO -
19/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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19/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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19/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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19/02/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 17/02/2025
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17/02/2025 19:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/02/2025 17:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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03/02/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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03/02/2025 21:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 21:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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24/01/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/01/2024 09:25
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/05/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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22/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO em 19/05/2023
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19/05/2023 10:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/05/2023 14:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/05/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/05/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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11/05/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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11/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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14/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO em 06/02/2023
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10/01/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
19/12/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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19/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/12/2022 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2022 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO em 16/05/2022
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12/05/2022 15:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Rte ao Agravo da Supervia)
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12/05/2022 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Reclamante)
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04/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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02/05/2022 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/05/2022 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2022
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30/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 29/04/2022
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30/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO em 29/04/2022
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29/04/2022 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/04/2022 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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20/04/2022 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação supervia)
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12/04/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (dados bancátios)
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12/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
10/04/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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10/04/2022 19:17
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2022 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/03/2022 10:03
Encerrada a conclusão
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08/03/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/02/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
-
16/02/2022 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO em 31/01/2022
-
23/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
-
18/10/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/10/2021 01:55
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:55
Decorrido o prazo de AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO em 08/10/2021
-
08/10/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
01/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
30/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
30/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
-
30/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/09/2021 12:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAO SUPERVIA)
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06/09/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/09/2021 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/08/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/08/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/08/2021 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2021 10:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/07/2021 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2021 16:05
Encerrada a conclusão
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07/07/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/07/2021 02:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
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23/06/2021 06:42
Expedido(a) ofício a(o) 8A VARA DE FAZENDA PUBLICA
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08/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 04/06/2021
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05/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 04/06/2021
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05/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO em 04/06/2021
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22/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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20/05/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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20/05/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AJALMAR DE OLIVEIRA MATTOS FILHO
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07/05/2021 14:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/1998
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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