TRT1 - 0100391-06.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LILIAN CAMPOS SANTOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESPACO CRESCER em 23/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de W. P . BERBA LTDA em 23/07/2025
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10/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CAMPOS SANTOS
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09/07/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESPACO CRESCER
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09/07/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
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02/07/2025 10:18
Conhecido o recurso de INSTITUTO ESPACO CRESCER - CNPJ: 53.***.***/0001-52 e provido em parte
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02/07/2025 10:18
Conhecido o recurso de W. P . BERBA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 e provido em parte
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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12/05/2025 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 18:30
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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05/05/2025 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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25/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988dd9e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Venha a reclamada, em 05 dias, com a comprovação da obrigação de fazer de restabelecimento do plano de saúde em favor da autora, conforme determinação na sentença.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CAMPOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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