TRT1 - 0100167-65.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIDIANE MACHADO DA SILVA em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME
-
21/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
21/03/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/03/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/03/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
21/03/2025 10:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIDIANE MACHADO DA SILVA em 20/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21f3c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Registre-se o pagamento das parcelas do acordo.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME -
06/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME
-
06/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
06/03/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/03/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/03/2025 10:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 270,80)
-
06/03/2025 10:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 164,78)
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIDIANE MACHADO DA SILVA em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49519a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores obtidos através do sistema Sisbajud (Id. dda62b5), e disponibilizados a este Juízo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o autor e a ré, nos termos do art. 884 da CLT, em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, observando-se o valor devido a título de custas e contribuição previdenciária.
Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, e feitas as verificações de cautela, venham conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE MACHADO DA SILVA -
13/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME
-
13/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
13/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/12/2024 16:17
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
19/12/2024 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/12/2024 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/12/2024 07:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/12/2024 07:17
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
12/12/2024 08:37
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
12/12/2024 08:37
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME
-
02/12/2024 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2024 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/12/2023 18:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/12/2023 19:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/12/2023 21:38
Homologada a liquidação
-
19/12/2023 17:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/12/2023 17:27
Iniciada a liquidação
-
19/12/2023 17:27
Transitado em julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,00
-
10/08/2023 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
10/08/2023 17:12
Homologada a Transação
-
10/08/2023 17:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/08/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME
-
20/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
20/07/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME
-
20/07/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
19/07/2023 19:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/07/2023 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/07/2023 09:45 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
-
07/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME
-
05/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
05/07/2023 13:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/07/2023 09:45 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
-
04/07/2023 10:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/05/2023 15:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/08/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2023 15:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2023 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2023 18:53
Juntada a petição de Réplica
-
19/04/2023 05:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2023 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/04/2023 05:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/04/2023 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2023 23:51
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2023 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 18:32
Expedido(a) notificação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
08/03/2023 18:32
Expedido(a) notificação a(o) AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME
-
08/03/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
08/03/2023 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2023 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2023 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/05/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/02/2023 17:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/05/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/12/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME em 01/12/2022
-
10/10/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) AUREO DA CUNHA LAMIZ - ME
-
13/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de LIDIANE MACHADO DA SILVA em 09/09/2022
-
09/09/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/09/2022 12:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
31/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/06/2022 10:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/06/2022 10:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2022 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2022 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2022 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de LIDIANE MACHADO DA SILVA em 15/03/2022
-
08/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
04/03/2022 18:35
Não concedida a tutela provisória de evidência de LIDIANE MACHADO DA SILVA
-
18/02/2022 16:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/02/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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