TRT1 - 0100936-55.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAIO FREITAS SALIBA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME em 06/05/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA
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14/04/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) CAIO FREITAS SALIBA
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14/04/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME
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04/04/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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04/04/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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31/03/2025 19:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/03/2025 17:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c201d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o reclamante suspensão de CNH e passaporte dos executados CAIO FREITAS SALIBA e KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA.
Em que pese a inteligência da decisão proferida nos autos da ADI 5941, de 09/02/2023, por meio da qual o E.
Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado nos autos para declarar a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte; vem o TST se posicionando, em alguns julgados, admitindo a adoção de medidas coercitivas, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais.
Nesse sentido, o entendimento do TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO E RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA.
EXCEPCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO A MEDIDA ATÍPICA.
EXAME DO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE . 1 - Mandado de segurança onde se impugna ato que, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015, determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado. 2 - Embora a execução seja feita no interesse da parte exequente, mas de forma menos onerosa para o executado, a adoção de medida atípica, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por traduzir uma excepcionalidade, exige cautela na aplicação, e deve observar alguns pressupostos, a saber: i ) a inexistência de patrimônio por parte do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; ii ) decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; iii ) submissão ao contraditório; e iv ) observância dos critérios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência. 3 - Na espécie, extraem-se das informações prestadas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu, que foram realizadas inúmeras diligências com a finalidade encontrar bens móveis e imóveis, ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, mas que todas restaram infrutíferas.
Verifica-se, ainda, que o ato coator foi prolatado de maneira fundamentada, levando em consideração as particularidades da hipótese, especialmente a conduta do ora impetrante na execução, que não fornece endereço correto para ser localizado, mas consegue atuar no processo, por meio de advogado, quando entende conveniente.
Por fim, observa-se que o próprio executado confirmou, na petição inicial do mandado de segurança, não possuir carro próprio, além de não ter especificado a sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH para exercer o ofício. 4 - Assim, a determinação para suspender e recolher a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no caso concreto , não é abusiva, não fere nenhum direito líquido e certo do impetrante, ora recorrente, nem mesmo restringe o direito de ir e vir, tampouco o direito de ir e vir em veículo automotor, que permanecem assegurados.
Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-1237-68.2018.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021).
Em primeiro lugar, os meios indiretos de execução somente podem ser adotados após o esgotamento da execução patrimonial típica e devem ser restritos as hipóteses em que resta evidenciado, ainda que por prova indiciária, que o devedor tem condições de cumprir com a obrigação, mas que adota subterfúgios para esquivar-se de efetuar o pagamento, revelando, portanto, abuso de direito.
Em que pese terem restado infrutíferas as medidas tentadas, indefiro a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte dos executados, visto que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz atenderá aos fins sociais, observando os princípios da dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do art. 8º NCPC c/c Constituição Federal, em seu artigo 5º, não cabendo a violação de garantias fundamentais, a fim de se dar efetividade a uma decisão judicial.
Ressalto, ainda, que não há indícios de que os devedores tenham ocultado bens ou um padrão de vida que revele que há condições de quitação da dívida.
As medidas atípicas são possíveis, mas devem ser aplicadas em caráter excepcional, não devendo servir como mera punição.
Assim, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS -
24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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13/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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09/09/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS em 21/08/2024
-
23/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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21/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/03/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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18/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/02/2024 10:50
Encerrada a conclusão
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09/12/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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27/11/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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01/09/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/08/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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26/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/04/2023 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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24/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/04/2023 11:38
Registrada a inclusão de dados de CAIO FREITAS SALIBA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2023 11:38
Registrada a inclusão de dados de KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/12/2022 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIO FREITAS SALIBA em 08/08/2022
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07/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
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07/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/10/2021 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2021 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/10/2021 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2021 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2021 08:51
Expedido(a) mandado a(o) KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA
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07/10/2021 08:51
Expedido(a) mandado a(o) CAIO FREITAS SALIBA
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05/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA em 04/10/2021
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05/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CAIO FREITAS SALIBA em 04/10/2021
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22/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME em 21/09/2021
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22/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS em 21/09/2021
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09/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2021
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09/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 19:41
Expedido(a) notificação a(o) KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA
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07/09/2021 19:41
Expedido(a) notificação a(o) CAIO FREITAS SALIBA
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07/09/2021 19:41
Expedido(a) edital a(o) JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME
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06/09/2021 20:38
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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06/09/2021 20:37
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CAIO FREITAS SALIBA
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06/09/2021 20:37
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA
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06/09/2021 17:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/09/2021 17:29
Encerrada a conclusão
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06/09/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME em 03/09/2021
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27/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2021
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27/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:07
Expedido(a) edital a(o) JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME
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25/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA em 24/08/2021
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25/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAIO FREITAS SALIBA em 24/08/2021
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17/07/2021 18:56
Expedido(a) notificação a(o) KATIA REGINA DE SOUZA FREITAS SALIBA
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17/07/2021 18:56
Expedido(a) notificação a(o) CAIO FREITAS SALIBA
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08/07/2021 00:43
Decorrido o prazo de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS em 07/07/2021
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29/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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28/06/2021 14:34
Proferida decisão
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25/06/2021 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/06/2021 19:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (despersonalização)
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28/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
-
26/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS em 17/12/2020
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16/12/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/12/2020 09:26
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de INFOJUD)
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01/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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06/10/2020 10:20
Registrada a inclusão de dados de JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/03/2020 13:04
Iniciada a execução
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19/02/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2020 23:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA ON LINE)
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14/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME em 13/02/2020
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14/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS em 13/02/2020
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22/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 22/01/2020
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22/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 17:34
Homologada a liquidação
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11/12/2019 17:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/12/2019 17:24
Encerrada a conclusão
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28/11/2019 00:03
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/11/2019 12:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME em 25/11/2019
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26/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS em 25/11/2019
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10/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 11/11/2019
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10/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Despacho em 11/11/2019
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10/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/06/2019 09:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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12/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59
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28/05/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Edital em 28/05/2019
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28/05/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 00:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
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10/04/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 09:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/04/2019 09:31
Iniciada a liquidação
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10/04/2019 09:30
Transitado em julgado em 13/03/2019
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14/03/2019 01:03
Decorrido o prazo de JKCS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME em 13/03/2019 23:59:59
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23/02/2019 03:23
Publicado(a) o(a) Edital em 25/02/2019
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23/02/2019 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2019 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/02/2019 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2019 09:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/02/2019 09:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/02/2019 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2019 09:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/02/2019 09:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/01/2019 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/01/2019 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2018 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2018 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/11/2018 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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29/11/2018 00:52
Decorrido o prazo de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS em 28/11/2018 23:59:59
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21/11/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 10:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/11/2018 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2018 01:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/11/2018 01:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
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14/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2018 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2018 08:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/11/2018 08:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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13/11/2018 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2018 08:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/11/2018 08:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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12/11/2018 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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12/11/2018 10:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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12/11/2018 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JEAN GOMES ALHO DOS SANTOS
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24/10/2018 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/10/2018 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2018 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2018 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2018 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 12:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/08/2018 00:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2018 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/08/2018 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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