TRT1 - 0100300-28.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 15:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/04/2025
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06/04/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS
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02/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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18/03/2025 21:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS em 14/03/2025
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11/03/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a879952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 25 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a primeira ré, ora embargantes, que a sentença prolatada em 25/11/2024 merece ser esclarecida. Como fundamentos para a interposição dos presentes embargos não indica o postulante expressamente nenhum dos vícios legitimadores da interposição do presente instrumento processual, mas apenas trata de apreciação da prova e das provas produzidas. A apreciação das provas e o valor dado a elas pelo Juízo não constituem fundamentos para interposição de embargos declaratórios, mas sim para interposição de outro tipo de remédio processual. Desta forma, entende este Juízo que o embargante pretende, em verdade a alteração do julgado pelos seus fundamentos e não a correção dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, quais sejam, obscuridade, omissão e contradição. Todos os argumentos capazes de conduzir à conclusão foram enfrentados.
Assim, se eventual tese não foi expressamente indicada na motivação é porque não se prestava a enfraquecer as conclusões desta decisão. Nesta linha, a propósito, Nelson Nery Júnior: “Quando a sentença acolher um dos fundamentos do pedido ou da defesa, bastante para determinar-se a procedência ou improcedência do pedido, pode ser que seja desnecessário que ingresse no exame das demais alegações.
Este temperamento é necessário e útil, pois há situações em que o juiz fundamenta pelo máximo, não fazendo sentido examinar alegações sem importância.” (in Comentários ao Código de Processo Civil – Novo CPC – Lei 13.105/2015, edição 2015, páginas 1153/1154) No mesmo sentido: “Embargos Declaratórios.
Não se há de cogitar de omissão de sentença quando está é proferida em consonância com a matéria objeto da litiscontestatio.
O julgador não se obriga a rebater todos os argumentos expostos à análise, mas, sim, a trazer a fundamentação necessária para acatar ou repelir a pretensão dos litigantes (cf.
Art. 131 do CPC).
E, quanto à matéria julgada, não lhe cabe certificar nem responder a indagações e quesitos das partes. (TRT/SP *00.***.*93-40 RO – Ac. 02ª Tl. *00.***.*72-56 – DOE 19/02/2002 – Rel. LÁZARO PHOLS FILHO) Por fim, no que tange as custas, há que observar a parte que estas já são consideradas proporcionais, já que incidente tão somente sobre o valor liquidado da condenação.
A parte ré não foi condenada a pagar custas incidentes sobre a parte em que foi vencedora, mas tão somente sobre o valor das parcelas sobre as quais foi vencida. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios apresentados, mantendo-se inalterada a sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS -
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS
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24/02/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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14/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/01/2025
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26/01/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS
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12/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS em 11/12/2024
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06/12/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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27/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS
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27/11/2024 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 870,11
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27/11/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS
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27/11/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS
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21/11/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/11/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/09/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 12:07
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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02/07/2024 08:22
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2024 21:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/07/2024 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2024 22:21
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2024 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS em 15/04/2024
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13/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS em 12/04/2024
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04/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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04/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS
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04/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MENDONCA DOS SANTOS
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02/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:24
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/03/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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