TRT1 - 0101277-20.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 17:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 570,85)
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
13/05/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO da 1ª Rda)
-
30/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação (CRRO/RCTE - Estado do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 559165a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo os Recursos Ordinários no duplo efeito.
Notifique(m)-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RN NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA -
28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
-
28/04/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 19:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA em 14/03/2025
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13/03/2025 01:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8b7d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 25 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a primeira reclamada, ora embargante, que a sentença prolatada em 28/01/2024 merece ser esclarecida. A primeira reclamada inicia afirmando que a sentença é omissa já que o Juízo não apreciou seu pedido de cautela em relação ao FGTS. Entende este Juízo que o benefício concedido pela CEF para parcelamento dos valores devidos a título de FGTS só pode ser exercido em face dos contratos ainda em curso.
Para todos os empregados que tem o seu contrato de trabalho rompido, a ré deve integralizar os depósitos, eis que o ajuste entre a ré e a CEF é contrato não oponível ao empregado e não pode limitar seus direitos. Logo, não há o que ser alterado na sentença neste particular. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA ambos os embargos declaratórios apresentados para sanar as omissões ocorridas, passando esta decisão a integrar o julgado. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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24/02/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/02/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/02/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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10/02/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/02/2025 00:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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28/01/2025 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 570,85
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28/01/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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28/01/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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28/01/2025 10:17
Audiência una realizada (28/01/2025 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/01/2025 16:00
Juntada a petição de Réplica
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17/01/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024
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13/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial - ERJ)
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12/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/11/2024
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11/11/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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30/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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29/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:11
Audiência una designada (28/01/2025 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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