TRT1 - 0100449-24.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO PEREIRA FERNANDES em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
07/08/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABRICIO PEREIRA FERNANDES sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/07/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
25/07/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 01:08
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ERJ)
-
14/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
11/07/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/06/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO PEREIRA FERNANDES em 27/05/2025
-
22/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
13/05/2025 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
28/04/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
09/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
-
13/03/2025 02:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
11/03/2025 23:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd0cb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª.
VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100449-24.2024.5.01.0243 Em 21 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a primeira reclamada, ora embargante, que a sentença prolatada em 01/10/2024 merece ser esclarecida. A primeira reclamada inicia afirmando que a sentença é omissa já que o Juízo não apreciou seu pedido de cautela em relação ao FGTS. Entende este Juízo que o benefício concedido pela CEF para parcelamento dos valores devidos a título de FGTS só pode ser exercido em face dos contratos ainda em curso.
Para todos os empregados que tem o seu contrato de trabalho rompido, a ré deve integralizar os depósitos, eis que o ajuste entre a ré e a CEF é contrato não oponível ao empregado e não pode limitar seus direitos. Logo, não há o que ser alterado na sentença neste particular. Prossegue a embargante alegando que a planilha de cálculo que integra a sentneça não observou o comando judicial em relação as férias, 13º salário e multa do art. 467. Analisando a referida planilha verifica-se que as alegações da Ré são procedentes, já que a planilha não limitou a apuração dos 13º salários e as férias ao período e proporcionalidades fixadas pela sentença judicial.
A multa do art. 467 incluiu, equivocadamente, férias integrais na base de cálculo.
Com razão a Ré. Por fim, alega a Ré que a atividade desempenhada se enquadra no SAT no percentual 2%.
Procedente a alegação da Ré. A planilha de cálculo que acompanhou a sentença é alterada no ato e adequada, conforme fundamentação supra. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE PARCIALMENTE os embargos declaratórios apresentados pela 1ª Ré para sanar as omissões ocorridas, passando esta decisão e a nova planilha de cálculo a integrarem o julgado. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO PEREIRA FERNANDES -
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
24/02/2025 13:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/02/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/01/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/12/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
05/12/2024 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024
-
11/11/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
29/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
-
18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABRICIO PEREIRA FERNANDES em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
11/10/2024 00:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
03/10/2024 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.151,08
-
03/10/2024 09:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
01/10/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
-
09/09/2024 11:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2024 23:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
12/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/08/2024 12:49
Audiência una realizada (05/08/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/08/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 12:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
03/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
03/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/06/2024 15:31
Audiência una designada (05/08/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2024 15:31
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2024 15:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 17:03
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
09/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
08/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
08/05/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/05/2024 16:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABRICIO PEREIRA FERNANDES
-
07/05/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/05/2024 14:38
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/04/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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