TRT1 - 0101446-09.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 06/06/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INTERATIVA FACILITIES LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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05/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO
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05/05/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INTERATIVA FACILITIES LTDA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INTERATIVA FACILITIES LTDA em 07/04/2025
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01/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 31/03/2025
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18/03/2025 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário FIOCRUZ)
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO em 14/03/2025
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13/03/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c791680 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO contra INTERATIVA FACILITIES LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZ, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés (a segunda, subsidiariamente) nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
FAZER: I.a) Depositar diferenças de FGTS (responsabilidade exclusiva da primeira ré): A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.
Em caso de descumprimento da obrigação, além da cobrança de multa, a obrigação de fazer será convertida em obrigação de pagar diretamente à autora o valor equivalente ao FGTS com 40%.
A segunda ré responde somente em caso de conversão da obrigação de fazer em indenização de valor equivalente.
II.
PAGAR (segunda ré responde de forma subsidiária): II.a) adicional de insalubridade, Grau Médio, que deverá ser calculado sobre o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente.
Reflexos em fériias+1/3, 13° salário e FGTS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas (a segunda ré responde de forma subsidiária), fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
As partes Reclamadas (a segunda ré responde de forma subsidiária) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pelas Reclamadas (a segunda ré responde de forma subsidiária), no importe de R$377,43, calculadas sobre R$15.097,06, valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO -
24/02/2025 16:31
Expedido(a) notificação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO
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24/02/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 377,43
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24/02/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO em 20/02/2025
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11/02/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/02/2025 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 13:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentação Administrativa FIOCRUZ)
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24/01/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação FIOCRUZ)
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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14/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO
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14/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DOS SANTOS RIBEIRO
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14/01/2025 14:48
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 13:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 14:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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