TRT1 - 0100508-86.2024.5.01.0283
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
15/04/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/04/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d521f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, acolho-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Nada mais. Nota de rodapé: [1] Direito do Trabalho Aplicado [livro eletrônico]: direito individual do trabalho/ Homero Batista Mateus da Silva. 1ª ed, São Paulo: Thomsom Reuters Brasil, 2021. (Coleção Direito do Trabalho Aplicado; volume 2) – Page RB-36.3 DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR -
28/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
28/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
28/03/2025 07:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
27/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
26/03/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100508-86.2024.5.01.0283 : ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR : LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA DESTINATÁRIO(S):ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR -
18/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
17/03/2025 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b63f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Rogério César Caldas Júnior em face de LC Administração de Restaurantes Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar de inépcia.
Pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 10/06/2019, extinguindo-as com resolução do mérito.
Julgo a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes pretensões: 1 – Adicional noturno de 20%, observados os seguintes parâmetros: A apuração ocorrerá exatamente nos meses de junho/19, outubro/19, novembro/19, dezembro/19, janeiro/20, fevereiro/20, março/20, abril/20, junho/20, julho/20, agosto/20, setembro/20, outubro/20, novembro/20, dezembro/20, janeiro/21, março/21, maio/21, junho/21, setembro/21, outubro/21, fevereiro/22 e março/22, nos exatos dias trabalhados segundo o histórico de embarque de id 5c07b17;A jornada de trabalho ordinária é fixada entre 05:30h e 18:00h, com 30 minutos de intervalo intrajornada, exceto em 03 dias por semana embarcado, quando a jornada foi desempenhada até às 22:00h;Evolução salarial;Divisor 168. 2 – Horas extras, bem como ao pagamento de reflexos em 13º salários, DSR, férias + 1/3 e FGTS + 40%, observados os seguintes parâmetros de condenação: A apuração ocorrerá exatamente nos meses de junho/19, outubro/19, novembro/19, dezembro/19, janeiro/20, fevereiro/20, março/20, abril/20, junho/20, julho/20, agosto/20, setembro/20, outubro/20, novembro/20, dezembro/20, janeiro/21, março/21, maio/21, junho/21, setembro/21, outubro/21, fevereiro/22 e março/22, nos exatos dias trabalhados segundo o histórico de embarque de id 5c07b17;A jornada de trabalho ordinária é fixada entre 05:30h e 18:00h, com 30 minutos de intervalo intrajornada, exceto em 03 dias por semana, quando a jornada foi desempenhada até às 22:00h;Adicional de 50% conforme CCT;Evolução salarial;Divisor 168;Súmula 264 do C.TST;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. 3 – Intervalo intrajornada, com adicional de 50% e natureza indenizatória, observados os seguintes parâmetros: A apuração ocorrerá exatamente nos meses de junho/19, outubro/19, novembro/19, dezembro/19, janeiro/20, fevereiro/20, março/20, abril/20, junho/20, julho/20, agosto/20, setembro/20, outubro/20, novembro/20, dezembro/20, janeiro/21, março/21, maio/21, junho/21, setembro/21, outubro/21, fevereiro/22 e março/22, nos exatos dias trabalhados segundo o histórico de embarque de id 5c07b17;A jornada de trabalho ordinária é fixada entre 05:30h e 18:00h, com 30 minutos de intervalo intrajornada, exceto em 03 dias por semana, quando a jornada foi desempenhada até às 22:00h;Adicional de 50%;Evolução salarial;Divisor 168;Súmula 264 do C.TST. 4 – Feriados trabalhados, com adicional de 100%, conforme o histórico de embarques de id 5c07b17, desde que não tenham sido remunerados mediante a rubrica ‘feriado trabalh’ presente nas fichas financeiras, bem como aos reflexos em RSR, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, observados os seguintes parâmetros: A jornada de trabalho ordinária é fixada entre 05:30h e 18:00h, com 30 minutos de intervalo intrajornada, exceto em 03 dias por semana, quando a jornada foi desempenhada até às 22:00h;Evolução salarial;Divisor 168;Súmula 264 do C.TST.Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. 5 – Horas extras pelo curso Alph realizado, bem como ao pagamento de reflexos em DSR, férias + 1/3, FGTS + 40% e 13º salários, observados os seguintes parâmetros: O curso realizado entre 05/08/2019 e 09/08/2019 possuiu a carga de 40 horas;Adicional de 100% conforme CCT;Súmula 264 do C.TST;Divisor 168;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Condeno o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no montante de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 25.000,00, fixando as custas em R$ 500,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
25/02/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
25/02/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
25/02/2025 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
25/02/2025 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
25/02/2025 07:26
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
25/02/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
24/02/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 10:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 11:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 13:46
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2024 09:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/10/2024 09:28
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR em 13/08/2024
-
07/08/2024 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2024 18:35
Expedido(a) mandado a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
04/08/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
11/07/2024 19:20
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/07/2024 09:27
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR em 09/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
29/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
29/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
29/06/2024 11:24
Acolhida a exceção de incompetência
-
27/06/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
26/06/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
19/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:10
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
17/06/2024 20:42
Audiência una por videoconferência cancelada (14/08/2024 08:38 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/06/2024 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
17/06/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
11/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CESAR CALDAS JUNIOR
-
11/06/2024 09:08
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 08:38 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101588-13.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cacia Santos da Cruz Pilo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2016 17:33
Processo nº 0101751-74.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 17:09
Processo nº 0102063-23.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Calixto Sandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 16:29
Processo nº 0102063-23.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clederson de Jesus dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2025 18:11
Processo nº 0101078-45.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 14:25