TRT1 - 0100202-15.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 12/08/2025
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VALDECI GOMES SANTOS em 12/08/2025
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29/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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28/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
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28/07/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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16/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
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16/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDECI GOMES SANTOS em 11/07/2025
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02/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
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11/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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29/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
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29/05/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 267,32)
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26/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.346,30)
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26/05/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
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29/04/2025 17:04
Homologada a liquidação
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28/04/2025 20:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0676c51 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Ante os termos do acórdão, mantenha-se no polo passivo apenas a primeira reclamada. Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI GOMES SANTOS -
24/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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24/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
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24/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/02/2025 11:14
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 11:14
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/05/2024
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06/05/2024 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/04/2024
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 26/04/2024
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26/04/2024 08:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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24/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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24/04/2024 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDECI GOMES SANTOS sem efeito suspensivo
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24/04/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/04/2024 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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11/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
11/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
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11/04/2024 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.252,72
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11/04/2024 17:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDECI GOMES SANTOS
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11/04/2024 17:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDECI GOMES SANTOS
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10/04/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 22/03/2024
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19/03/2024 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2024 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
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08/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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07/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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07/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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07/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
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07/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/03/2024 08:04
Audiência de instrução realizada (05/03/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DA ROCHA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MOACYR DA CONCEICAO FILHO em 29/02/2024
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01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO PICANCO COSTA em 29/02/2024
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10/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 09/02/2024
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07/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DA ROCHA
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07/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR DA CONCEICAO FILHO
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07/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PICANCO COSTA
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07/02/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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31/01/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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31/01/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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31/01/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
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18/08/2023 23:37
Audiência de instrução designada (05/03/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 08:28
Audiência de instrução cancelada (19/10/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 14:23
Audiência de instrução designada (19/10/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 11:35
Audiência de instrução realizada (03/05/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 31/03/2023
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01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 31/03/2023
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01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de VALDECI GOMES SANTOS em 31/03/2023
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21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 20/03/2023
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21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de VALDECI GOMES SANTOS em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
09/03/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/03/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
09/03/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
-
09/03/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
09/03/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/03/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
09/03/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
-
07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de VALDECI GOMES SANTOS em 06/06/2022
-
06/06/2022 19:07
Audiência de instrução designada (03/05/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
02/06/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
-
02/06/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa e documentos)
-
25/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 24/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI GOMES SANTOS
-
12/05/2022 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (RODOVIÁRIA A. MATIAS.)
-
04/05/2022 10:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
-
04/05/2022 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação internorte)
-
28/04/2022 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/04/2022 21:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/04/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS DE DEFESA)
-
28/04/2022 14:49
Juntada a petição de Contestação (RODOVIÁRIA A. MATIAS. DEFESA. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. SEM PROPOSTA DE ACORDO. EMAIL ADVOGADO.)
-
28/04/2022 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (RODOVIÁRIA A. MATIAS)
-
21/04/2022 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/04/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/04/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
18/04/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
20/03/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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