TRT1 - 0101260-47.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 14/05/2025
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14/05/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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29/04/2025 20:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 20:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI sem efeito suspensivo
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29/04/2025 20:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI sem efeito suspensivo
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29/04/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 24/03/2025
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17/03/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b327611 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 99f80ba ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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10/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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07/03/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e7fc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE O reclamante opõe embargos de declaração apontando omissão e obscuridade na valoração das provas documental e oral do feito acerca da improcedência dos pedidos de horas extras e intervalos intrajornada.
O embargado manifestou-se no ID d69eb48. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração eis que tempestivamente opostos.
Primeiramente, relembro à parte embargante que os embargos de declaração não têm a finalidade ontológica de um recurso, por meio do qual se busca a reforma da decisão.
Os embargos visam esclarecer um pronunciamento obscuro ou contraditório, ou, ainda, suprir uma omissão.
A melhor doutrina ensina que os embargos declaratórios configuram um recurso de fundamentação vinculada.
Desta forma, não basta a parte apresentá-los. É imprescindível que o vício seja evidente.
A sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada na lei, nos documentos acostados aos autos e a prova oral produzida.
Assim, não cabe, pela via eleita, o reexame de mérito do pedido, na forma do art. 879-A da CLT.
Saliento, por derradeiro, que a omissão/contradição/obscuridade apta a deflagar o manejo dos Embargos de Declaração é a afirmação conflitante, quer na fundamentação, quer entre a fundamentação e o dispositivo.
Descabe falar em omissão/contradição quando supostamente, segundo a embargante, há uma avaliação errônea do acervo probatório contido nos autos.
Veja-se a respeito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
O Reexame de fatos ou provas, ou a discussão sobre a justiça da decisão não se inserem nas hipóteses do artigo 1022 do CPC/2015, e impõe a rejeição dos embargos declaratórios interpostos fora da estreita via legal. (Proc 0102007- 24.2016.5.01.0045 (ED-ROT) .
TRT 1ª Região.
Sexta Turma.
Rel.
Des.
MARIA HELENA MOTTA.
DJET 01.10.2019).
Pelo teor das razões apresentadas, a parte embargante pretende a análise da matéria de acordo com o seu entendimento.
Os embargos de declaração, entretanto, não se prestam para a reapreciação da prova e fatos ou do enquadramento legal, consoante o enfoque que a parte considera deva ser decidida a controvérsia, sendo inviável a medida escolhida para o reexame de mérito, na forma do art. 1.022, II do CPC.
REJEITO.
CONCLUSÃO Diante do exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pelo autor, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
17/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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17/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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17/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/02/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 13/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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04/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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04/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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03/02/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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12/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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12/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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12/01/2025 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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12/01/2025 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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04/11/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 18/10/2024
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19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA em 18/10/2024
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17/10/2024 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 09:55
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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11/10/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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11/10/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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10/10/2024 18:43
Audiência de instrução realizada (10/10/2024 12:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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19/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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19/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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18/09/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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16/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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16/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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11/09/2024 09:01
Audiência de instrução designada (10/10/2024 12:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 28/08/2024
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA em 28/08/2024
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28/08/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 11:39
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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12/08/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
12/08/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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12/08/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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31/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 22/07/2024
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06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 05/07/2024
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06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
20/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
20/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
-
03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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30/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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30/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
30/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
30/04/2024 02:29
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS MARQUES em 29/04/2024
-
29/04/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
-
12/04/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
12/04/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
12/04/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/04/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
-
25/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMA em 13/03/2024
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27/02/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO LAMA
-
22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA em 21/02/2024
-
19/02/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/02/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
06/02/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
06/02/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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06/02/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA em 05/02/2024
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02/02/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 03:25
Expedido(a) intimação a(o) UEDSON SANTOS DE OLIVEIRA
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23/01/2024 09:41
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 12:29
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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25/11/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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24/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/11/2023 15:36
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/11/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/10/2023 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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