TRT1 - 0100243-98.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON BARBOZA PECANHA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997802e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.
No decurso do prazo, arquive-se definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON BARBOZA PECANHA -
13/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARBOZA PECANHA
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13/02/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de ROBSON BARBOZA PECANHA em 10/02/2025
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19/12/2024 12:41
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON BARBOZA PECANHA
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19/12/2024 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.533,50)
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05/12/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARBOZA PECANHA
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03/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON BARBOZA PECANHA em 28/11/2024
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22/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/10/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARBOZA PECANHA
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30/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/08/2024 11:24
Iniciada a execução
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 20/08/2024
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11/07/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 12:47
Expedido(a) mandado a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
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18/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/06/2024
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27/05/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
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15/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARBOZA PECANHA
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14/05/2024 13:18
Homologada a liquidação
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10/05/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARBOZA PECANHA
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19/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2024 17:02
Iniciada a liquidação
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13/03/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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