TRT1 - 0100527-20.2021.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA em 21/08/2025
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01/08/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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30/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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30/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA em 29/07/2025
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29/07/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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29/07/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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15/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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14/07/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 14:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.537,87)
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14/07/2025 14:01
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 211,57)
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14/07/2025 14:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.586,01)
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14/07/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.432,06)
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14/07/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/06/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e89e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO GRUPO CASAS BAHIA S.A. opõe Embargos à Execução sob id 5032747 contra MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA alegando, em síntese , excesso de execução .
Apresentada contestação sob #id:7b90b00 É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A embargante aponta que os cálculos homologados sob id -- 31b2113 estão equivocados, pois aplicou a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) de 3% , sustenta que a alíquota correta é de 1%.
Com razão em parte.
Como ressaltado pela parte autora sob #id:7b90b00, a alíquota correta para embargante é de 2%, tendo em vista que, conforme TRCT de id - dcb41ca, a embargante é enquadrada no código 4753-900 (Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo ) da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) com alíquota fixada em 2% para o SAT em razão do grau de risco da atividade da empresa.
Assim, determina-se a retificação dos cálculos no que tange as contribuições previdenciárias em relação ao SAT para aplicar a alíquota de 2%, DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se.
Sem prejuízo, libere-se o valor reconhecido com incontroverso pela reclamada em id - 6e3a8f5, em favor do credor .
Para tanto expeça-se alvará através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ . Providencie a Secretaria, observando a conta bancária indicada em id 35b8878 , tendo em vistas os poderes conferidos em id bb28e73 .
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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20/05/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/05/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/05/2025 10:03
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030b592 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento, momento no qual será apreciada a petição #id:35b8878.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA -
06/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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06/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b2113 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 21.767,51, conforme discriminados sob 12508f0.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA -
31/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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31/03/2025 18:28
Homologada a liquidação
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31/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/03/2025
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28/03/2025 14:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/03/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aebff7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos elaborados pela contadoria.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para eventual homologação de cálculo.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA -
14/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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14/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/03/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/12/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/11/2024
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26/11/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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18/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/11/2024 10:09
Iniciada a execução
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18/11/2024 10:09
Transitado em julgado em 11/11/2024
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15/11/2024 05:04
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2023 17:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/11/2023
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09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA em 07/11/2023
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08/11/2023 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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25/10/2023 09:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
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19/10/2023 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/10/2023 17:02
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 20/09/2023
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21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA em 20/09/2023
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07/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/09/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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06/09/2023 15:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de Via S.A
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04/09/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/08/2023
-
02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2023 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
-
18/08/2023 15:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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16/08/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/07/2023 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2022 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/08/2022
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24/08/2022 13:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI em RO do Rte)
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24/08/2022 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do Rte)
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12/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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06/08/2022 17:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
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06/08/2022 00:55
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/08/2022
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04/08/2022 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/08/2022 09:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Reclamante)
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26/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/07/2022 11:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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25/07/2022 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/07/2022
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22/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA em 21/07/2022
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15/07/2022 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
-
04/07/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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04/07/2022 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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01/07/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/06/2022 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/06/2022 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.523,00
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09/06/2022 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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09/06/2022 16:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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16/05/2022 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/05/2022 08:08
Audiência de instrução realizada (11/05/2022 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/05/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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06/05/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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07/02/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VAGNER AYRES LAMEGO
-
14/01/2022 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/12/2021 13:12
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunhas)
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13/12/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunnhas)
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13/12/2021 12:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à contestação)
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18/11/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação OAB)
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17/11/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (representação )
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11/11/2021 15:19
Audiência inicial realizada (11/11/2021 10:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/11/2021 13:23
Audiência de instrução designada (11/05/2022 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/11/2021 13:23
Audiência inicial cancelada (11/11/2021 10:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/11/2021 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/07/2021 10:44
Juntada a petição de Manifestação (manifesração aud )
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19/07/2021 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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14/07/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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13/07/2021 08:56
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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13/07/2021 08:56
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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12/07/2021 11:10
Concedida a tutela provisória de evidência de MARCOS VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
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12/07/2021 11:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/07/2021 16:23
Audiência inicial designada (11/11/2021 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/07/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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