TRT1 - 0101229-92.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb8fb2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de condenação subsidiária em face da 3ª reclamada, e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face das demais rés, condenando-se a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª, subsidiariamente, ao pagamento das parcelas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 39,57 pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 1.978,48, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENDA S/A - ESPLENDOR II - CONNECT PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100378-88.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Amorim de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2023 21:37
Processo nº 0100842-08.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ferrara Americo Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 17:27
Processo nº 0100621-20.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Goes Abrao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2022 11:21
Processo nº 0100065-19.2016.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Gomes Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2016 19:54
Processo nº 0100088-56.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Freitas Sales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 09:14