TRT1 - 0100168-56.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 05/06/2025
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11/04/2025 15:01
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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11/04/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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09/04/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 17:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 17:17
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 14:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/04/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 31/03/2025
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 28/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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26/03/2025 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 11:55
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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24/03/2025 18:58
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 14:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/03/2025 18:58
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 14:04 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/03/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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11/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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11/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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11/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347676e proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, retifique-se o rito para ordinário ante a presente de ente público no polo passivo da demanda.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 24/03/2025 - 14:04h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. /mp ITAGUAI/RJ, 07 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA -
07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/03/2025 09:53
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 14:04 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a34998 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela Clean RH Serviços Temporários Ltda., prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Intime-se a parte autora da presente decisão no prazo de 5 dias.
Inclua-se o feito em pauta, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora e citem-se os Reclamados.
ITAGUAI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA -
11/02/2025 14:10
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 10:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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