TRT1 - 0100315-28.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 27/05/2025
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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16/05/2025 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/05/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/03/2025 10:15
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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21/03/2025 18:42
Homologada a liquidação
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21/03/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/03/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbc1f5 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
21/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/02/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 11:29
Transitado em julgado em 06/02/2025
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21/02/2025 11:28
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 300,00)
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11/02/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2023 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/03/2023 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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13/02/2023 22:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/01/2023 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 19/12/2022
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14/12/2022 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/12/2022 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/12/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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02/12/2022 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/11/2022 17:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 13/10/2022
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07/10/2022 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Manif. do Autor sobre ED)
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04/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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03/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/09/2022
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24/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 23/09/2022
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19/09/2022 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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12/09/2022 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/09/2022 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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12/09/2022 16:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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15/08/2022 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2022 18:46
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/08/2022 09:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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01/08/2022 13:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2022 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2022 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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02/07/2022 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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01/07/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/02/2022
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 11/02/2022
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08/02/2022 01:05
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 01:05
Decorrido o prazo de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 07/02/2022
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/02/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
-
03/02/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/02/2022 10:24
Encerrada a conclusão
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02/02/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/02/2022 12:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/02/2022 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2022 09:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2022 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2022 09:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/02/2022 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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28/01/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTADA DE CARTA CONVITE)
-
28/01/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTADA DE CARTA CONVITE)
-
14/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
-
13/01/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/01/2022 22:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2022 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/01/2022 22:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/02/2022 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Troca de Advogados)
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18/11/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/11/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/08/2021 16:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2022 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 07/07/2021
-
07/07/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet. produção de prova oral)
-
07/07/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa e documentos)
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28/06/2021 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
22/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/06/2021
-
21/06/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/06/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
-
21/06/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/06/2021 21:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/06/2021 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
13/05/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/05/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
11/05/2021 14:59
Encerrada a conclusão
-
26/04/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/04/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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